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Publicado em 11/11/2025, às 20h19
São Paulo, 11/11/205 - O decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado nesta terça-feira pelo presidente Lula. A medida atualiza as regras do sistema de vales alimentação e refeição e amplia principalmente a transparência e a concorrência no setor.
As mudanças irão abranger mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
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Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento .
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e completa 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
As empresas participantes do programa veem a medida como positiva por entender que ela possibilita a abertura do mercado e ajuda na redução das taxas. Segundo elas, a regulamentação deve fazer com que as atuais taxas cobradas pelas empresas tradicionais de benefícios se aproximem das cobradas pelas operadoras de cartão.
"Taxas mais competitivas resultariam na redução dos preços da alimentação do trabalhador, pois muitos restaurantes vão repassar o custo das taxas para os clientes", avalia Fernando de Paula, vice-presidente da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).
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Além da diminuição das taxas e custos para os restaurantes - o custo de intermediação -, o aumento da concorrência é visto como benéfico ao trabalhador. Com a interoperabilidade, os restaurantes e supermercados poderão aceitar várias bandeiras a partir de uma única credenciadora, o que resultará no aumento de sua clientela. No entanto, não há garantia de que a redução da pressão nos preços sobre o comerciante seja imediatamente repassada ao consumidor, a exemplo do que acontece com a redução nos preços de combustíveis nas refinarias pela Petrobras, que não é automaticamente refletido nos postos.
Nesta segunda-feira, 10, a ABBT, que representa as tiqueteiras tradicionais, publicou um texto na Folha de S.Paulo em que sustentou que o arranjo fechado garante a fiscalização dos estabelecimentos credenciados e disse que, no arranjo aberto, as bandeiras de cartões de crédito e débito e as empresas de maquininhas têm foco "estritamente financeiro, privilegiando seus próprios negócios, e não o trabalhador".
A principal mudança é a liberdade de escolha onde o trabalhador passa escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.
Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras, permitindo assim o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha
Pode, desde que respeite as regras. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.
Não.
O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador.
As propostas de aprimoramento do PAT não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro.
O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha.
O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.
Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema: 90, 180 e 360 dias após a publicação.
Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores.
A exclusividade entre arranjos concorrentes (bandeiras) passa a ser proibida nos sistemas abertos.
O decreto define tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação:
Prazo de adequação: 90 dias após a publicação.
A fiscalização será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
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