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Decreto altera o Programa de Alimentação do Trabalhador; veja o que muda

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - Envato Elements
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

São Paulo, 11/11/205 - O decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado nesta terça-feira pelo presidente Lula. A medida atualiza as regras do sistema de vales alimentação e refeição e amplia principalmente a transparência e a concorrência no setor.

As mudanças irão abranger mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

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Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento .

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e completa 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

O que dizem as interessadas

 As empresas participantes do programa veem a medida como positiva por entender que ela possibilita a abertura do mercado e ajuda na redução das taxas. Segundo elas, a regulamentação deve fazer com que as atuais taxas cobradas pelas empresas tradicionais de benefícios se aproximem das cobradas pelas operadoras de cartão.

 "Taxas mais competitivas resultariam na redução dos preços da alimentação do trabalhador, pois muitos restaurantes vão repassar o custo das taxas para os clientes", avalia Fernando de Paula, vice-presidente da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

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Além da diminuição das taxas e custos para os restaurantes - o custo de intermediação -, o aumento da concorrência é visto como benéfico ao trabalhador. Com a interoperabilidade, os restaurantes e supermercados poderão aceitar várias bandeiras a partir de uma única credenciadora, o que resultará no aumento de sua clientela. No entanto, não há garantia de que a redução da pressão nos preços sobre o comerciante seja imediatamente repassada ao consumidor, a exemplo do que acontece com a redução nos preços de combustíveis nas refinarias pela Petrobras, que não é automaticamente refletido nos postos.

 Nesta segunda-feira, 10, a ABBT, que representa as tiqueteiras tradicionais, publicou um texto na Folha de S.Paulo em que sustentou que o arranjo fechado garante a fiscalização dos estabelecimentos credenciados e disse que, no arranjo aberto, as bandeiras de cartões de crédito e débito e as empresas de maquininhas têm foco "estritamente financeiro, privilegiando seus próprios negócios, e não o trabalhador".

O que muda?

A principal mudança é a liberdade de escolha onde o trabalhador passa escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.

Onde o cartão vai funcionar?

Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras, permitindo assim o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha

A empresa pode oferecer apenas de uma bandeira?

Pode, desde que respeite as regras. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.

O benefício poderá ser usado para outras despesas?

Não. 

A mudança vai reduzir o valor que recebo?

O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador. 

As novas regras permitirão o pagamento em dinheiro?

As propostas de aprimoramento do PAT não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro.

O que muda para as empresas?

O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha.

Haverá impacto no custo para o empregador?

O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.

Como ficam os contratos vigentes com as operadoras?

Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema:  90, 180 e 360 dias após a publicação.

O empregador pode continuar oferecendo cartão de rede fechada?

Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores.

O empregador pode exigir exclusividade de rede ou bandeira?

A exclusividade entre arranjos concorrentes (bandeiras) passa a ser proibida nos sistemas abertos.

Quais são os novos limites de taxas (MDR e intercâmbio)?

O decreto define tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação:

  • MDR (Merchant Discount Rate) que é taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora: até 3,6%;
  • Tarifa de intercâmbio: até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%;
  • Proibição de qualquer taxa adicional.

Prazo de adequação: 90 dias após a publicação. 

Quem fiscalizará o cumprimento das novas regras?

A fiscalização será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

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