O que fazer quando um idoso desaparece? Veja como agir imediatamente

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Use redes sociais e canais oficiais, para divulgar fotos e dados da pessoa desaparecida - Foto: Adobe Stock
Use redes sociais e canais oficiais, para divulgar fotos e dados da pessoa desaparecida

Por Joyce Canele

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Publicado em 17/06/2025, às 08h45

O desaparecimento de uma pessoa idosa é uma situação angustiante e que exige ação rápida. Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário esperar 24 horas para registrar o caso, quanto antes o poder público for acionado, maiores são as chances de reencontro. 

A seguir, conheça o passo a passo indicado pela prefeitura de São Paulo, autoridades e serviços especializados para enfrentar essa situação.

1. Confirme se há registro da pessoa nos serviços de emergência

Antes de qualquer outra medida, é importante ligar para os órgãos de emergência e verificar se há algum registro recente da pessoa desaparecida:

  • SAMU – 192
  • Corpo de Bombeiros – 193
  • Polícia Militar – 190

2. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O) imediatamente

O B.O dá início oficial à investigação. Pode ser feito:

  • Online: www.ssp.sp.gov.br/nbo
  • Presencialmente: em qualquer delegacia ou no Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)

Dados essenciais para o B.O incluem:

  • Características físicas da pessoa;
  • roupas que usava;
  • últimos lugares frequentados;
  • estado emocional recente;
  • e informações do celular.

Importante: O RG da pessoa desaparecida é bloqueado, mas isso não gera antecedentes criminais.

3. Busque apoio especializado

Há serviços públicos que oferecem auxílio jurídico, psicológico e de acolhimento:

- Serviço Municipal de Apoio a Familiares e Pessoas Desaparecidas (Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC). Consulte o da sua cidade!

- Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público: www.mpsp.mp.br ou e-mail: [email protected].

- Defensoria Pública de SP: orientação e suporte jurídico gratuito pelo telefone 0800-7734340 ou www.defensoria.sp.def.br.

4. Descarte a possibilidade de falecimento

É necessário consultar registros do Instituto Médico Legal (IML), Serviço de Verificação de Óbitos (SVOC) e Serviço Funerário do Município:

Consulta online de óbitos e pessoas não identificadas: www.ssp.sp.gov.br/transparenciassp (verifique o da sua cidade).

Telefones e endereços de unidades do IML também estão disponíveis para atendimento presencial.

5. Consulte hospitais e unidades de saúde

A pessoa pode ter sido levada a um hospital após um mal-estar ou acidente:

Procure hospitais e postos de saúde próximos às regiões frequentadas pela pessoa desaparecida.

A Secretaria da Saúde mantém um site com fotos de pacientes não identificados: bit.ly/nãoidentificados

6. Faça a divulgação com responsabilidade

Use redes sociais e canais oficiais, para divulgar fotos e dados da pessoa desaparecida. Crie um número de telefone exclusivo para contatos sobre o desaparecimento e preserve a privacidade da família. Evite promessas de recompensa para não correr risco de extorsão.

7. Tipos de desaparecimento

O desaparecimento pode ocorrer de diferentes formas:

  • Voluntário: quando a pessoa sai por vontade própria (inclusive por questões emocionais).
  • Involuntário: causado por problemas de saúde, acidentes ou condições que impedem o retorno.
  • Forçado: quando há sequestro, coação, violência ou ameaça.

Atenção aos direitos

O cidadão tem o direito de registrar o BO de desaparecimento em qualquer delegacia e receber atendimento digno. Também deve receber cópia do BO e atualizações sobre o andamento das investigações.

Após o BO, continue a busca. Caso o idoso continue desaparecimento, continue atualizando os órgãos envolvidos com novas informações e mantenha familiares e amigos mobilizados.

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