Desenrola Fies: entenda as regras para renegociação de dívidas estudantis
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Brasília - O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução com as regras do Desenrola Fies, programa de renegociação de dívidas para estudantes atendidos pelo fundo.
A medida prevê descontos que chegam a 99% para parte dos contratos. As novas condições entram em vigor nesta quarta-feira, 13, e podem ser solicitadas até 31 de dezembro de 2026.
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A expectativa do governo é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com o refinanciamento. O Desenrola Fies faz parte do Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal no início do mês para atacar o alto endividamento de famílias brasileiras.
O Desenrola Fies é voltado para estudantes com contratos celebrados até 2017 e que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026. O pedido deve ser feito ao agente financeiro do contrato.
"A transação será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, por meio de concordância dos financiados e seus fiadores, quando for o caso, em canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros para essa finalidade", diz o ato.
A adesão à renegociação "implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos" e "resulta na retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes", completa.
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O governo explica que o programa tem condições diferenciadas de acordo com o tempo de atraso e o perfil do estudante. No caso dos débitos vencidos há mais de 90 dias, o estudante poderá optar pelo pagamento à vista, com desconto total de encargos e redução de até 12% do valor principal, ou pelo parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas.
Para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tiverem débitos vencidos há mais de 360 dias, o desconto pode chegar a até 99% do valor consolidado da dívida, para quitação integral do saldo devedor. Já os débitos vencidos há mais de 360 dias poderão ser liquidados com desconto de até 77% do valor total consolidado, incluindo também o principal.
Os estudantes em dia com os pagamentos ou com atrasos de até 360 dias têm a opção de quitação integral, com 12% de desconto sobre o saldo devedor.
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A resolução publicada no Diário Oficial permite apenas uma renegociação por contrato, e estabelece que "os financiados cujos contratos tenham sido objeto de execução judicial somente poderão aderir à renegociação com a anuência do agente financeiro".
Veja aqui a íntegra da resolução.
(Por Luci Ribeiro)
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