Lula assina novo marco regulatório da EAD: veja cursos que não poderão ser feitos a distância

Luís Fortes/MEC

Lula assina marco regulatório sobre os cursos que podem e os que não podem ser realizados de forma online - Luís Fortes/MEC
Lula assina marco regulatório sobre os cursos que podem e os que não podem ser realizados de forma online
Por Bianca Bibiano

Publicado em 19/05/2025, às 16h55

São Paulo, 19/05/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EAD). De acordo com o Ministério da Educação (MEC), isso aprimora o marco regulatório dessa modalidade de ensino, estabelecendo regras sobre os cursos que podem e os que não podem ser realizados de forma online.

Pela nova regra, os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.

As regras já haviam sido definidas em dezembro e aguardavam autorização presidencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Ainda segundo o MEC, os estudantes já matriculados em cursos EAD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula.

Com a publicação do decreto, as instituções de ensino superior poderão voltar a abrir vagas, até então bloqueadas, desde que seguindo as novas regras. Segundo a 15ª edição do Mapa do Ensino Superior no Brasil, divulgada em março, o total de matrículas de estudantes com 60 anos ou mais em cursos de EAD aumentou 672% no período de 2013 a 2023, o maior crescimento por faixa de idade. 

Entenda os novos formatos aprovados para o ensino superior

 Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais e cria um novo formato, o semipresencial. Além disso, libera também aulas interativas a distância em tempo real como integrantes da EaD.

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.  
  • Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  • EAD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. 

Palavras-chave EAD

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