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Antecipação do 13º do INSS será paga em duas parcelas, a primeira em abril

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Decreto assinado nesta sexta-feira (4) antecipa abono anual devido aos segurados e pensionistas do INSS - Envato
Decreto assinado nesta sexta-feira (4) antecipa abono anual devido aos segurados e pensionistas do INSS

Por Sofia Aguiar e Amanda Pupo, do Broadcast

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Publicado em 04/04/2025, às 07h30

O Diário Oficial da União (DOU) traz hoje decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que antecipa o abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025. Trata-se do 13º dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, pelo ato, será pago em duas parcelas, uma agora em abril e outra em maio.

"A primeira parcela corresponderá a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do benefício devido na competência de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de maio", estabelece o decreto.

O governo calcula que a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS vai beneficiar a economia em R$ 73,3 bilhões. Os cerca de 34,2 milhões de beneficiários vão receber a primeira parcela no final deste mês, entre 24 de abril a 8 de maio. Já em maio, virá a segunda metade, dos dias 26 a 6 de junho.

O anúncio da antecipação foi feito nesta quinta-feira, 3, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A divulgação aconteceu em cerimônia do governo federal de balanço das principais ações nos dois anos de gestão, denominada “O Brasil dando a volta por cima”.

Com a decisão, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, solicitou à Dataprev que rode a folha de pagamento com o abono já para o final deste mês. No documento enviado ao Palácio do Planalto, o Ministério da Previdência Social pontua que "na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2025, o valor do abono anual será proporcional, bem como haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, na hipótese da cessação antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2025, para os benefícios permanentes".

Quem tem direito

Terão direito aposentados e pensionistas, além de pessoas que receberam, no decorrer deste ano, benefícios como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nestes últimos dois casos, o valor a ser recebido será proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Beneficiárias do salário-maternidade também receberão o 13º proporcional, mas ele será pago junto com a última parcela. Idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao abono.

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