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Por Sofia Aguiar e Amanda Pupo, do Broadcast
[email protected]O Diário Oficial da União (DOU) traz hoje decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que antecipa o abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025. Trata-se do 13º dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, pelo ato, será pago em duas parcelas, uma agora em abril e outra em maio.
"A primeira parcela corresponderá a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do benefício devido na competência de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de maio", estabelece o decreto.
O governo calcula que a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS vai beneficiar a economia em R$ 73,3 bilhões. Os cerca de 34,2 milhões de beneficiários vão receber a primeira parcela no final deste mês, entre 24 de abril a 8 de maio. Já em maio, virá a segunda metade, dos dias 26 a 6 de junho.
O anúncio da antecipação foi feito nesta quinta-feira, 3, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A divulgação aconteceu em cerimônia do governo federal de balanço das principais ações nos dois anos de gestão, denominada “O Brasil dando a volta por cima”.
Com a decisão, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, solicitou à Dataprev que rode a folha de pagamento com o abono já para o final deste mês. No documento enviado ao Palácio do Planalto, o Ministério da Previdência Social pontua que "na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2025, o valor do abono anual será proporcional, bem como haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, na hipótese da cessação antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2025, para os benefícios permanentes".
Terão direito aposentados e pensionistas, além de pessoas que receberam, no decorrer deste ano, benefícios como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nestes últimos dois casos, o valor a ser recebido será proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Beneficiárias do salário-maternidade também receberão o 13º proporcional, mas ele será pago junto com a última parcela. Idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao abono.
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