Como parcelar dívidas do FGTS? Programa oferece até 65% de desconto
Renegociação de débitos começou nesta quinta-feira, 15, e permite parcelar valores devidos até 29 de janeiro de 2027 pelo portal Regularize
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou um programa de renegociação de débitos do FGTS, oferecendo descontos de até 65% para empresas, com adesão aberta até 29 de janeiro de 2027. Essa medida visa aliviar a carga financeira dos empregadores e estimular a regularização de dívidas.
Empregadores com débitos de até R$ 45 milhões podem participar, desde que não estejam em situações de garantias ou decisões judiciais. A renegociação abrange dívidas inscritas até 17 de julho de 2026, dependendo da modalidade escolhida.
Os interessados devem acessar o portal Regularize para formalizar a adesão e podem optar por pagamentos à vista ou parcelados, com condições que variam conforme a capacidade de pagamento. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão para que a negociação seja validada.
São Paulo - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu início nesta quinta-feira, 15, à renegociação de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O programa oferece descontos de até 65% para empresas e outros empregadores, e segue até 29 de janeiro de 2027. A adesão deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.
Dependendo da modalidade e da situação financeira do empregador, é possível obter descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelar os valores devidos.
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Quem pode renegociar dívidas do FGTS?
Podem aderir empregadores pessoas físicas ou jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou da União, neste último caso para a Contribuição Social da Lei Complementar nº 110, de 2001.
O valor consolidado das dívidas deve ser igual ou inferior a R$ 45 milhões. Também é necessário observar a data de inscrição do débito, que varia conforme a modalidade de negociação.
Para a transação de pequeno valor, são elegíveis as inscrições realizadas até 15 de outubro de 2025. Nas demais modalidades previstas no edital, podem ser incluídos débitos inscritos até 17 de julho de 2026.
Segundo o governo, a negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Também foi informado que empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de pessoas que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão não podem aderir ao programa.
Quais são os descontos para dívidas do FGTS?
Os descontos dependem da modalidade escolhida e das condições do débito. Nas negociações baseadas na capacidade de pagamento e nas dívidas consideradas irrecuperáveis, a redução pode chegar a 65% do valor consolidado da inscrição.
Nessas duas modalidades, os descontos podem atingir até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, desde que esses valores não sejam destinados aos trabalhadores e respeitem o limite global previsto no edital.
Os valores correspondentes ao FGTS principal devido aos trabalhadores não podem receber descontos. A mesma restrição se aplica à parcela dos juros legalmente protegida.
As condições são definidas de acordo com a classificação automática da capacidade de pagamento do contribuinte. Confira:
- Classificação A ou B: possibilidade de entrada facilitada.
- Classificação C ou D: possibilidade de entrada facilitada, prazo maior para pagamento e descontos sobre os acréscimos legais que não sejam destinados aos trabalhadores.
Transação de pequeno valor
Essa modalidade é destinada a débitos de até 60 salários mínimos, considerando o valor consolidado da dívida. Podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O desconto varia conforme o prazo escolhido para quitar a dívida:
- Pagamento à vista: desconto de 50%;
- Pagamento em até 7 meses: 50% de desconto;
- Pagamento em até 12 meses: 45% de desconto;
- Pagamento em até 30 meses: 40% de desconto;
- Pagamento em até 55 meses: 30% de desconto.
Também existe a opção de entrada facilitada, correspondente a 5% do valor total da dívida, sem desconto, dividida em até cinco parcelas mensais.
As prestações devem ter valor mínimo de R$ 25 para MEIs e de R$ 100 para os demais contribuintes. Os valores são atualizados mensalmente pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Como parcelar as dívidas do FGTS?
- Acesse o portal Regularize;
- Entre em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações;
- No Sistema de Negociações (SISPAR), selecione o menu Adesão e a opção Transação;
- Escolha a negociação referente ao Edital PGDAU nº 12/2026;
- Siga as instruções para selecionar as inscrições elegíveis, calcular os valores e confirmar o acordo;
- Emita o documento de arrecadação e pague a primeira prestação.
O pagamento da primeira parcela deve ser realizado até o último dia útil do mês em que a adesão for feita. Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, a negociação será indeferida.
As parcelas seguintes podem ser emitidas no próprio SISPAR, no menu Documento de Arrecadação. Outra opção é acessar os serviços disponíveis no Regularize e selecionar Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf Prestação.
Em quantas parcelas a dívida do FGTS pode ser paga?
Nas modalidades de transação conforme a capacidade de pagamento e de débitos considerados irrecuperáveis, o empregador pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
O parcelamento pode prever entrada em até 12 prestações, composta apenas pelos valores de FGTS rescisórios, e pagamento do saldo restante em até 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte e as regras aplicáveis.
O portal Regularize está disponível de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, das 7h às 22h, no horário de Brasília. Para mais informações, clique aqui.
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