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Desenrola MEI Pequeno Valor: dívida até R$ 8.105 pode ter 50% de desconto

Nova modalidade permite parcelar o débito em até 60 vezes; adesão pelo sistema Regularize começa em 1º de outubro e vai até janeiro de 2027

Pedro Marques

Por Pedro Marques

30/09/2026 | 09h02

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Além do desconto, dívida poderá ser paga em até 60 parcelas
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Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de pequeno valor podem renegociar débitos com condições especiais, incluindo um desconto de 50% e parcelamento em até 60 vezes, conforme anunciado pelo governo federal.

A nova modalidade é destinada a dívidas de até cinco salários mínimos, com inscrições em Dívida Ativa até 1º de junho de 2025, e deve ser acessada pelo sistema Regularize da PGFN.

O prazo para adesão vai de 1º de outubro de 2026 até 31 de janeiro de 2027, e o não cumprimento das regras pode resultar na rescisão do acordo e na retomada da cobrança integral dos débitos.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de pequeno valor inscritas na Dívida Ativa da União podem negociar os débitos com condições especiais previstas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O governo federal anunciou nesta terça-feira, 29, uma modalidade específica para MEIs renegociarem valores de até cinco salários mínimos por inscrição. Considerando o salário mínimo nacional de 2026, de R$ 1.621, o teto corresponde a R$ 8.105 por inscrição.

Nessa modalidade, a dívida pode ter 50% de desconto sobre o valor total e ser paga em até 60 parcelas mensais. A adesão deve ser feita pelo sistema Regularize, da PGFN.

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Quem pode participar do Desenrola MEI?

A regra específica vale para inscrições em dívida ativa sob o código de receita 1537, correspondente ao microempreendedor individual.

Para entrar nessa modalidade, a inscrição precisa atender a dois critérios principais:

  • ter valor igual ou inferior a cinco salários mínimos;
  • ter sido inscrita em Dívida Ativa da União até 1º de junho de 2025.

Qual é o desconto para o MEI?

O desconto é de 50% sobre o valor total da dívida consolidada.

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Diferentemente de outras modalidades, a regra específica para o MEI não limita o abatimento apenas a juros, multas e encargos. Com isso, o desconto de 50% incide sobre o valor total da dívida consolidada.

Depois da aplicação do desconto, o restante pode ser dividido em até 60 parcelas.

Em quantas parcelas o MEI pode pagar?

O débito pode ser pago em até 60 prestações mensais e sucessivas. A parcela mínima é de R$ 25. O edital determina a incidência de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, além de 1% referente ao mês do pagamento.

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Quando termina o prazo para aderir?

O prazo de adesão começa nesta quinta-feira, 1º de outubro, e vai até 31 de janeiro de 2027. A negociação deve ser feita pelo Regularize, sistema da PGFN.

A primeira prestação precisa ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Caso contrário, a adesão poderá ser indeferida.

Como negociar a dívida do MEI?

O primeiro passo é acessar o sistema Regularize e verificar as inscrições disponíveis para negociação.

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O MEI deve conferir se o débito atende aos requisitos da modalidade de pequeno valor, principalmente:

  • código de receita 1537;
  • valor de até cinco salários mínimos;
  • inscrição em dívida ativa até 1º de junho de 2025.

Depois, deve formalizar a adesão e emitir pelo próprio Regularize o documento para pagamento.

A PGFN determina que as prestações sejam pagas exclusivamente por documento de arrecadação emitido pelo Regularize. Pagamentos realizados de outra maneira serão considerados sem efeito para os fins da transação.

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O que acontece se o MEI não pagar?

O acordo pode ser cancelado ou rescindido se o contribuinte deixar de cumprir as regras estabelecidas. Entre as hipóteses previstas está o inadimplemento de três prestações, consecutivas ou alternadas, nas situações indicadas no edital.

Se houver rescisão, o contribuinte perde os benefícios concedidos pela transação. A PGFN pode retomar a cobrança integral das inscrições, descontando os valores que já foram pagos.

A rescisão também pode levar à retomada da cobrança judicial ou extrajudicial dos débitos e impedir uma nova transação pelo prazo de dois anos, contado da formalização da rescisão.

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O contribuinte é comunicado eletronicamente e pode regularizar a situação ou apresentar impugnação no prazo de 30 dias, conforme as regras do edital.

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