IR 2026: prazo para entregar a declaração se encerra em um mês; veja regras
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São Paulo - Falta um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal confirmou que os contribuintes terão até 29 de maio, último dia útil do mês, para enviar o documento.
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Quem perder o prazo pode pagar multa e ficar com pendências no CPF. Por isso, a recomendação é reunir documentos e correr para não deixar a entrega para o último dia – especialmente se o objetivo é receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.
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Segundo dados recentes da Receita Federal, até agora 17,29 milhões de pessoas já entregaram a declaração, sendo 60% na modalidade pré-preenchida. O prazo de envio começou em 23 de março e se encerra em 29 de maio. A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam entregues até o fim do período.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Quem recebe restituição primeiro
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Pessoas acima de 60 anos com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda vem do magistério;
- Quem usar declaração pré-preenchida e informar chave Pix;
- Quem escolher apenas uma dessas opções;
- Depois desses grupos, vale a ordem de envio da declaração. Quem entrega antes costuma receber antes.
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