TSE proíbe Meta de limitar alcance de conteúdos sobre Lula ou Flávio
Empresa também deverá adotar medidas para assegurar a isonomia entre as candidaturas e corrigir falhas relacionadas ao impulsionamento de publicidade
Por Broadcast
16/10/2026 | 08h13Adobe Stock
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, proibiu a Meta de restringir o alcance de conteúdos políticos sobre os candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, em resposta a um pedido da coligação de Lula, visando garantir a equidade nas campanhas.
A decisão exige que a Meta implemente medidas para assegurar a isonomia entre as candidaturas e corrija falhas no impulsionamento de publicidade, além de fiscalizar perfis inautênticos e garantir a neutralidade de sua ferramenta de IA no WhatsApp.
A Meta tem 24 horas para interromper anúncios eleitorais não autorizados pelas campanhas, especialmente aqueles veiculados por contas no exterior, com as medidas vigendo até o fim do segundo turno das eleições.
Brasília - O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a Meta de limitar o alcance de conteúdos políticos relacionados aos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, proferida nesta quinta-feira, 15, atende a um pedido da coligação de Lula.
Ainda segundo o despacho, a Meta deverá adotar medidas para assegurar a isonomia entre as candidaturas e corrigir falhas sistêmicas relacionadas ao impulsionamento de publicidade.
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Bellizze ordenou a fiscalização rigorosa de redes de perfis inautênticos, o cumprimento estrito das regras sobre conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial e a neutralidade da ferramenta de inteligência artificial (IA) da Meta no WhatsApp.
No prazo de 24h, a Meta deverá cessar a veiculação de anúncios com propaganda eleitoral favorável ou contrária a Lula ou Flávio que não tenham sido contratados pelas próprias campanhas, em especial os anúncios pagos em contas no exterior.
"As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno", afirmou Bellizze na decisão.
(Por Lavínia Kaucz)
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