Congresso aprova MP que cria o Enamed, a OAB da Medicina
Medida que instituiu o exame foi publicada em junho e precisava ser votada até amanhã, 16, para não perder a validade
Por Estadão Conteúdo
15/10/2026 | 20h41Adobe Stock
O Congresso aprovou a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para registro profissional nos conselhos regionais de Medicina, com impacto significativo na formação e qualidade dos médicos no Brasil.
O Enamed, que será aplicado semestralmente a partir de 2027, teve um desempenho insatisfatório em 30,5% das faculdades de Medicina no primeiro ano, evidenciando a necessidade de melhorias na educação médica no país.
A medida também cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por definir diretrizes e critérios do exame, e estabelece que a aprovação no Enamed será exigida apenas para novos estudantes a partir da publicação da MP.
São Paulo - O Congresso aprovou nesta quinta-feira, 15, a medida provisória (MP) que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs), conhecido popularmente como a OAB da Medicina.
A MP que instituiu o exame foi publicada no Diário Oficial da União em junho. Dessa forma, a medida precisava ser votada até amanhã, 16, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade.
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O Enamed é uma avaliação criada pelo Ministério da Educação (MEC) e aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para medir a qualidade do ensino de Medicina no Brasil.
A partir de 2027, o Enamed será aplicado semestralmente. No ano passado, o primeiro ano do exame, 30,5% das faculdades de Medicina do Brasil foram reprovadas por desempenho insatisfatório.
No geral, as melhores notas se concentraram em faculdades federais e estaduais. Entre as instituições que tiveram resultados insuficientes estão 87 particulares, 7 municipais e 5 federais ou estaduais.
O texto aprovado prevê que a exigência de aprovação no Enamed valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores.
A proposta prevê que a prova seria aplicada em três etapas:
- No fim do quarto semestre de graduação
- No fim do oitavo semestre de graduação, antes do ingresso no internato
- E no fim do décimo segundo semestre de graduação
Revalida e carreira técnico-científica
O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, conhecido como Revalida, exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.
O texto também estabelece que quem concluir o curso de Medicina sem obter aprovação no Enamed poderá requerer, junto ao CRM, a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), com validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica.
Nesses casos, o solicitante ficará proibido de exercer qualquer ato privativo de médico, prestar assistência a paciente, inclusive sob supervisão, assinar prontuários, prescrições, atestados ou quaisquer documentos de natureza médico-assistencial ou perícia e a ocupar cargo, função, posto de trabalho ou atividade destinada a médico.
Comissão do Enamed
A medida prevê ainda a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que terá dois representantes indicados pelo MEC, dois indicados pelo Ministério da Saúde e quatro indicados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A comissão será responsável, entre outros funções, por estabelecer as diretrizes gerais do Enamed e definir os critérios técnicos para a elaboração, a aplicação e a operacionalização do exame.
Os integrantes da comissão serão definidos a cada dois anos e a presidência será exercida pelo mesmo prazo, de forma alternada entre os representantes indicados pelo governo e pelo CFM.
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