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USP cria grupo para implantar cotas PcD no vestibular a partir de 2028

Marcos Santos/USP

Porcentual reservado deverá ser, no mínimo, equivalente à proporção de PcDs no Estado - Marcos Santos/USP
Porcentual reservado deverá ser, no mínimo, equivalente à proporção de PcDs no Estado
Por Alexandre Barreto

28/04/2026 | 13h05

São Paulo - A Universidade de São Paulo (USP) criou um Grupo de Trabalho para definir as regras de implantação das cotas para pessoas com deficiência (PcD) nos cursos de graduação. A reserva de vagas valerá para os processos seletivos que escolherão estudantes com ingresso em 2028, incluindo Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP.

A medida atende à Lei Estadual 18.167, que determinou a criação de cotas para PcD nas universidades estaduais paulistas. O grupo terá prazo de 120 dias para analisar a legislação, discutir critérios e elaborar a proposta oficial que será votada pelos conselhos internos da universidade.

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Participam do GT representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), coletivos de pessoas com deficiência da USP e especialistas no tema.

A proposta passará por diferentes instâncias acadêmicas antes de seguir ao Conselho Universitário, etapa prevista para o primeiro semestre de 2027.

“Entendemos que é um passo desafiador em diferentes aspectos, mas, sobretudo, consideramos a importância de garantir o acesso e tornar a Universidade ainda mais plural. Certamente, iremos aprender muito durante este processo e com todas as pessoas que chegarem à USP pelo novo sistema”, ressalta a pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama.

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Segundo a legislação, o porcentual reservado deverá ser, no mínimo, equivalente à proporção de pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, conforme dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Caso as vagas não sejam preenchidas dentro dos critérios definidos, elas poderão ser destinadas aos demais candidatos. A lei também prevê que estudantes aprovados poderão ter direito a acompanhante especializado quando houver necessidade comprovada.

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