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13º salário será antecipado em 2026? Veja o cronograma e quem recebe

Trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela até 30 de novembro; segunda parcela de 2026 deve ser paga até 18 de dezembro

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

05/10/2026 | 13h00

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Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, pago em duas parcelas - Adobe Stock
Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, pago em duas parcelas
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Trabalhadores com carteira assinada receberão a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, devido à antecipação necessária por conta do domingo. Essa gratificação, que corresponde a um salário mensal adicional, é garantida por lei para empregados sob o regime da CLT.

O 13º salário é devido a trabalhadores formais, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, e é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Aqueles que não têm vínculo empregatício, como autônomos e estagiários, não têm direito ao benefício.

Quem passou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício com direito ao 13º a partir de maio terá o abono pago no calendário regular de novembro. Os depósitos estão previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Trabalhadores com carteira assinada receberão a primeira parcela do 13º salário de 2026 até 30 de novembro. Já a segunda parcela, que tem como prazo legal o dia 20 de dezembro, deverá ser antecipada neste ano, porque a data cai em um domingo. Com isso, o pagamento deve ocorrer até a sexta-feira, 18 de dezembro.

A regra vale para empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O 13º salário também é conhecido como gratificação natalina e corresponde, para quem trabalhou durante todo o ano, a um salário mensal adicional.

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A legislação permite que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, desde que o prazo máximo de 30 de novembro seja respeitado.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é devido aos trabalhadores contratados com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. Servidores públicos também recebem a gratificação, conforme as regras aplicáveis a cada regime.

O valor é proporcional ao período trabalhado durante o ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a um salário. Quem trabalhou menos tempo recebe uma parcela proporcional.

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Também entram no cálculo valores habituais como horas extras, comissões e alguns adicionais, conforme a situação do trabalhador.

Quem não recebe o 13º salário?

O 13º salário não é pago a trabalhadores informais, autônomos e estagiários, quando não existe vínculo empregatício que dê direito à gratificação.

Também não há 13º para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é assistencial e não previdenciário. Por isso, seus beneficiários não têm direito ao abono anual do INSS.

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Quem recebe Bolsa Família também não tem direito a 13º salário, pois o programa é uma transferência de renda.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo considera a remuneração e o número de meses trabalhados no ano. A fórmula básica é: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados.

Um mês é contabilizado integralmente quando o trabalhador teve pelo menos 15 dias de trabalho naquele mês. Por exemplo, quem recebe R$ 3.000 e trabalhou os 12 meses do ano terá direito a R$ 3.000 de 13º bruto. Se trabalhou seis meses, o valor proporcional será de R$ 1.500.

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Como funcionam os descontos no 13º?

Em regra, a primeira parcela corresponde a 50% do valor devido e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. O trabalhador recebe a diferença entre o valor total do 13º, os tributos aplicáveis e o valor que já foi antecipado na primeira parcela.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também incide sobre o 13º salário, com o recolhimento seguindo as regras próprias do benefício.

Aposentados do INSS recebem 13º salário?

Em 2026, o governo antecipou o pagamento para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam benefícios até abril. A primeira parcela do 13º salário do INSS foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 25 de maio e 8 de junho.

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Quem passou a receber aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária a partir de maio terá o abono pago no calendário regular de novembro. Os depósitos estão previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.

Pagamento do 13º do INSS em novembro

Calendário para quem recebe um salário mínimo

  • Final 1: 24 de novembro
  • Final 2: 25 de novembro
  • Final 3: 26 de novembro
  • Final 4: 27 de novembro
  • Final 5: 30 de novembro
  • Final 6: 1º de dezembro
  • Final 7: 2 de dezembro
  • Final 8: 3 de dezembro
  • Final 9: 4 de dezembro
  • Final 0: 7 de dezembro

Calendário para quem recebe acima do salário mínimo

  • Final 1 e 6: 1º de dezembro
  • Final 2 e 7: 2 de dezembro
  • Final 3 e 8: 3 de dezembro
  • Final 4 e 9: 4 de dezembro
  • Final 5 e 0: 7 de dezembro

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