Quinto dia útil de outubro muda por causa das Eleições? Confira a data
Empresas têm prazo definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para depositar os salários; confira quando vence o pagamento neste mês
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Em outubro de 2026, o prazo para o pagamento do salário dos trabalhadores sob o regime da CLT será até o dia 6, considerando que o primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 e que sábados são contados como dias úteis.
A contagem dos dias úteis em outubro estabelece que o quinto dia útil será em 6 de outubro, o que é crucial para o cumprimento das obrigações salariais das empresas.
Caso o salário não seja pago até essa data, os trabalhadores devem inicialmente contatar a empresa e, se necessário, formalizar a reclamação por escrito, podendo até recorrer à Justiça do Trabalho em casos de atrasos persistentes.
São Paulo - Em um mês marcado pelas Eleições 2026, outubro traz uma dúvida comum entre trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): qual será a data limite para o pagamento do salário
Embora o primeiro turno das eleições ocorra no domingo, 4 de outubro, a data não altera a contagem. Para fins de pagamento salarial, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo.
Assim, o prazo para o pagamento será 6 de outubro. Conforme o artigo 459 da CLT, a remuneração deve ser paga, no máximo, até essa data no mês seguinte ao trabalhado.
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Calendário dos dias úteis em outubro de 2026
A contagem oficial para a maior parte dos Estados brasileiros segue o cronograma abaixo:
- Primeiro dia útil: 1º de outubro (quinta-feira);
- Segundo dia útil: 2 de outubro (sexta-feira);
- Terceiro dia útil: 3 de outubro (sábado);
- Quarto dia útil: 5 de outubro (segunda-feira);
- Quinto dia útil: 6 de outubro (terça-feira).
O que fazer se o salário não cair até o 5º dia útil?
Se o salário não cair até o quinto dia útil, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para verificar o motivo do atraso. Em alguns casos, o problema pode estar relacionado a falhas operacionais ou dificuldades financeiras temporárias.
Caso o pagamento não seja regularizado, o trabalhador pode formalizar a solicitação por escrito e guardar os comprovantes da cobrança. Essa documentação serve como prova caso o problema persista.
Em último caso, é possível buscar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do salário com os acréscimos legais. Em situações mais graves e recorrentes, o atraso também pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando preenchidos os requisitos previstos na CLT.
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