CONFIRA

Caixa libera novo lote de valores esquecidos do PIS/Pasep nesta sexta

Valores médios pagos variam conforme o tempo de serviço e a remuneração registrada na época; benefício não tem relação com o abono salarial

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

25/09/2026 | 08h00

Adobe Stock

Valores médios pagos variam conforme o tempo de serviço e a remuneração registrada na época - Adobe Stock
Valores médios pagos variam conforme o tempo de serviço e a remuneração registrada na época
Ouvir texto 2:27 1x

A Caixa Econômica Federal inicia o pagamento de um novo lote de valores esquecidos do fundo PIS/Pasep, beneficiando trabalhadores e herdeiros que solicitaram ressarcimento até 31 de agosto de 2026, com valores variando conforme o tempo de serviço e remuneração.

Os pagamentos são realizados exclusivamente por crédito em conta na Caixa, com a abertura automática de contas poupança para aqueles que não possuem conta apta, e o pedido de ressarcimento pode ser feito até setembro de 2028, após o que os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional.

Os beneficiários podem consultar a disponibilidade de valores pelo portal Repis Cidadão ou pelo aplicativo FGTS, e o calendário de pagamentos futuros já está definido, com datas específicas para pedidos realizados até o final de 2026.

Resumo gerado por IA

São Paulo - A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira, 25, o pagamento de um novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep. Nesta etapa, recebem os trabalhadores, servidores públicos e herdeiros que solicitaram o ressarcimento até 31 de agosto de 2026.

Os valores médios pagos variam conforme o tempo de serviço e a remuneração registrada na época. O benefício é referente às cotas do antigo fundo e não tem relação com o abono salarial atual pago todos os anos.

Publicidade

O pagamento é realizado exclusivamente por meio de crédito em conta na CAIXA. Para beneficiários que não tenham uma conta apta a receber o valor, a instituição abre automaticamente e sem custos uma conta poupança no CAIXA Tem.

A conta é movimentada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

O pedido de ressarcimento pode ser feito até setembro de 2028. Após essa data, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional e não poderão mais ser retirados.

Publicidade

Os herdeiros também podem sacar, mas é necessário apresentar documento de identificação, certidão de dependentes ou autorização judicial e documento que comprove o vínculo com o titular.

Quem tem direito ao saque do PIS/Pasep esquecido

  • Trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988;
  • Servidores públicos que atuaram no mesmo período;
  • Herdeiros ou dependentes legais de titulares falecidos;
  • Pessoas que já fizeram o pedido dentro do prazo definido pela Caixa.

Como consultar se há dinheiro disponível

Passo a passo

  • Acesse o portal oficial Repis Cidadão;
  • Faça login com conta Gov.br nível prata ou ouro;
  • Informe número do PIS, Pasep ou NIS;
  • Clique em pesquisar;
  • Veja se existe valor disponível para saque;
  • Também é possível consultar pelo aplicativo FGTS.

Como pedir o pagamento

Pelo aplicativo FGTS

  • Entre no menu Mais;
  • Selecione Ressarcimento PIS/Pasep;
  • Envie os documentos solicitados;
  • Acompanhe a análise.

Pela agência da Caixa

Apresente documento oficial com foto. O pagamento é feito por crédito em conta. Quem não possui conta na Caixa recebe em poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Calendário dos próximos pagamentos

  • Pedido até 30/9/2026: recebe em 26/10/2026;
  • Pedido até 31/10/2026: recebe em 25/11/2026;
  • Pedido até 30/11/2026: recebe em 28/12/2026;
  • Pedido até 31/12/2026: recebe em janeiro de 2027.

Canais de atendimento

  • Telefone: 0800-726-0207
  • SAC: 0800-726-0101
  • Ouvidoria: 0800-725-7474
  • Site: caixa.gov.br

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.