Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Justiça altera regra sobre saque do FGTS; veja o que muda para aposentados

Adobe Stock

Ações sobre saque do FGTS serão julgadas conforme o motivo que levou o trabalhador a pedir a liberação - Adobe Stock
Ações sobre saque do FGTS serão julgadas conforme o motivo que levou o trabalhador a pedir a liberação
Por Alexandre Barreto

13/08/2026 | 12h20

São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar processos relacionados ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A partir da nova regra, o que vai definir onde a ação deve tramitar é o motivo que levou o trabalhador a pedir a liberação do dinheiro. Isso significa que nem todo problema envolvendo o saque do FGTS deverá ser levado à Justiça do Trabalho.

Quando o pedido estiver ligado ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, a ação continuará sendo analisada pela Justiça do Trabalho. Isso inclui situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta do contrato, rescisão por acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.

Nesses casos, para decidir se o trabalhador tem direito à liberação do FGTS, pode ser necessário analisar como e por que o contrato de trabalho terminou.

Já os saques relacionados a situações que não dependem da relação de emprego deverão ser discutidos na Justiça comum.

A mudança foi definida pelo TST no julgamento do Tema 32, criado para padronizar as decisões em processos sobre a movimentação do FGTS.

O que muda para aposentados?

Para os aposentados, a nova regra do TST não muda os direitos de saque ou as situações que permitem retirar o dinheiro do FGTS. A mudança define apenas que ações judiciais relativas a saques por motivo de aposentadoria agora devem tramitar na Justiça comum.

Entre outros exemplos estão situações envolvendo doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.

A regra do saque do FGTS mudou?

A decisão do TST não alterou as situações que dão direito ao saque do FGTS. O que mudou foi a definição de qual Justiça deve analisar um processo quando o trabalhador encontra um problema para liberar os valores.

O FGTS continua sendo formado por depósitos feitos pelo empregador na conta vinculada ao trabalhador. Em regra, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração, e o dinheiro pode ser movimentado nas situações previstas na legislação.

Por que o TST mudou o entendimento?

A definição do TST busca resolver uma divergência que existia entre os tribunais sobre quem deveria julgar esse tipo de processo. Anteriormente, o TST adotava, de forma mais ampla, o entendimento de que ações relacionadas à movimentação do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que determinados casos deveriam ser julgados pela Justiça comum. Ao analisar novamente a questão no Tema 32, o TST estabeleceu uma divisão baseada na origem do direito ao saque.

Regra de transição para processos antigos

Como a decisão representa uma mudança no entendimento anterior do próprio TST, os ministros estabeleceram uma regra de transição. Os processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive durante a fase de execução. Já os demais processos deverão seguir a nova divisão estabelecida pelo tribunal.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias