CONFIRA

Caso Campopiano: é possível receber BPC/LOAS com 59 anos?

Para receber o benefício, é obrigatório que a família esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico)

Alexandre Barreto Paula Bulka Durães

Por Alexandre Barreto e Paula Bulka Durães

14/10/2026 | 08h20 ● Atualizado | 08h20

Reprodução/Instagram @eduarda_campopiano

Mãe da deputada estadual eleita por São Paulo, de 59 anos, recebe o benefício desde 2019 - Reprodução/Instagram @eduarda_campopiano
Mãe da deputada estadual eleita por São Paulo, de 59 anos, recebe o benefício desde 2019
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal, está sob escrutínio após a revelação de que Débora Campopiano, mãe da deputada Eduarda Capobianco, recebe o benefício, levantando questões sobre sua elegibilidade devido à sua idade e à renda familiar.

O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, exigindo que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo, além de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Embora a renda familiar possa ser flexibilizada judicialmente, a idade mínima de 65 anos para o benefício de idosos é considerada um critério rígido, e os interessados podem recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social caso o pedido seja negado.

Resumo gerado por IA

São Paulo - O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial previsto pela legislação brasileira que garante o pagamento de um salário mínimo mensal — hoje fixado em R$ 1.621.

Na semana passada, dados do Portal da Transparência acessados pelo UOL e pelo jornal O Globo mostraram que Débora Campopiano, mãe da deputada estadual eleita por São Paulo, Eduarda Campopiano (PL), recebe o benefício desde janeiro de 2019. Hoje, a empresária tem 59 anos.

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A dúvida que fica é: com 59 anos, é possível receber o Benefício de Prestação Continuada? Segundo os critérios de elegibilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a concessão para essa faixa etária é permitida somente na modalidade destinada à pessoa com deficiência.

Como vereadora de Praia Grande (SP) — cargo que Eduarda ocupa até a sua posse, em 2027 —, a parlamentar recebe remuneração superior a R$ 10 mil. Esse valor, caso ela morasse com a mãe, a tornaria inelegível para o benefício, uma vez que a concessão segue, além dos critérios de idade e de deficiência, os critérios de renda familiar.

De acordo com as reportagens, Débora atua como artesã e comercializa cursos e workshops de bonecas na internet. Não há confirmação se ela é uma pessoa com deficiência ou não. 

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Quem tem direito ao BPC?

O BPC é um benefício de natureza assistencial, não exigindo contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e é destinado a dois grupos que comprovem ter baixa renda familiar:

  • Pessoas idosas com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimento de longo prazo para trabalhar (mínimo de dois anos).

Para isso, é obrigatório que a família esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) — com o CPF de todos os membros — e que resida no Brasil, com renovação obrigatória do cadastro a cada 24 meses. Nessa lógica, o requerente deve:

  • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, todos os membros da residência dentro do rol legal do benefício não podem receber, em média, mais do que esse limite de renda;
  • Ter registro biométrico ativo — na Carteira de Identidade Nacional (CIN), no Título de Eleitor, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Polícia Federal.

Existe alguma exceção?

O limite da renda familiar é amplamente flexibilizado na Justiça. Os tribunais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitem provar o estado de vulnerabilidade social por outros meios, além de aceitarem a dedução de gastos essenciais — como medicamentos, fraldas e tratamentos médicos — do cálculo da renda.

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Contudo, o limite de idade — de 65 anos no caso do benefício para pessoa idosa — não pode ser flexibilizado. A jurisprudência dos tribunais superiores considera os 65 anos um requisito objetivo e insuperável para o BPC por idade. Essa exigência não se aplica nos casos de pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido pelo INSS, o interessado pode apresentar um recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) por meio dos canais do INSS, no prazo de até 30 dias após tomar ciência da decisão.

Como fazer o requerimento?

Caso o requerente atenda aos requisitos, o pedido é gratuito e pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social (APS).

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Antes de pedir o benefício ao INSS, o interessado deve cadastrar ou atualizar os dados da família no CadÚnico, junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, e registrar a biometria.

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