Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?

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Acompanhe a mudança nas regras e planeje sua carreira pensando na aposentadoria - Foto: Divulgação/INSS
Acompanhe a mudança nas regras e planeje sua carreira pensando na aposentadoria

Por Beatriz Duranzi

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Publicado em 02/06/2025, às 08h00

A Reforma da Previdência, implementada em 2019, introduziu mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil.

Em 2025, essas alterações continuam impactando os trabalhadores que buscam se aposentar, seja por tempo de contribuição ou por idade. Este guia detalha as principais regras vigentes, incluindo as modalidades de transição e suas especificidades.

Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a exigir idade mínima, eliminando a possibilidade de se aposentar apenas com base no tempo de contribuição. Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição:

  1. Idade mínima progressiva

Nesta modalidade, a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente a cada ano:

Em 2025:

  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

A idade mínima será acrescida de seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027). 

  1. Sistema de pontos

O sistema de pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição:

Em 2025:

  • Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
  • Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.

A pontuação exigida aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres (em 2030) e 105 pontos para homens (em 2028).

  1. Pedágio de 50%

Destinada a quem, na data da reforma (13/11/2019), estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Nessa regra, o trabalhador deve cumprir o tempo que faltava mais um adicional de 50% desse período. Não há exigência de idade mínima.

  1. Pedágio de 100%

Aplicável a quem já contribuía antes da reforma, essa regra exige:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Cumprimento de um período adicional equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. 

Essa modalidade pode resultar em um benefício mais vantajoso, pois não aplica o fator previdenciário.

Aposentadoria por idade

Para os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, as regras permanentes são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para aqueles que já estavam no mercado antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para ambos os sexos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ferramenta de simulação de aposentadoria no aplicativo e site "Meu INSS". Lá, é possível verificar o tempo de contribuição, simular o valor do benefício e conferir as regras atualizadas.

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