Foto: Envato Elements
Por Beatriz Duranzi
[email protected]A aposentadoria para professores no Brasil possui regras específicas, reconhecendo as particularidades da profissão. Com a Reforma da Previdência de 2019, essas regras foram atualizadas, estabelecendo novos critérios para a concessão do benefício.
Para professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13 de novembro de 2019, as regras são:
Importante destacar que essas regras se aplicam apenas a professores da educação básica. Professores universitários não têm direito à redução de idade ou tempo de contribuição.
Para aqueles que já estavam no magistério antes da reforma, mas não cumpriram todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas regras de transição:
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A fórmula considera 60% dessa média, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Por exemplo, um professor com 30 anos de contribuição terá direito a 80% da média salarial.
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS". É necessário apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição e o exercício efetivo da função de magistério. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um especialista ou o próprio INSS.
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