Como funciona a aposentadoria para professores? Entenda as regras

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Saiba o que muda e como solicitar a aposentadoria dos professores

Por Beatriz Duranzi

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Publicado em 19/05/2025, às 13h46

A aposentadoria para professores no Brasil possui regras específicas, reconhecendo as particularidades da profissão. Com a Reforma da Previdência de 2019, essas regras foram atualizadas, estabelecendo novos critérios para a concessão do benefício.

Regras gerais para aposentadoria de professores

Para professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13 de novembro de 2019, as regras são:

  • Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Carência: mínimo de 180 meses de efetiva atividade.

Importante destacar que essas regras se aplicam apenas a professores da educação básica. Professores universitários não têm direito à redução de idade ou tempo de contribuição.

Regras de transição

Para aqueles que já estavam no magistério antes da reforma, mas não cumpriram todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas regras de transição:

  • Regra dos pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
  • Pedágio de 100%: para quem estava próximo de se aposentar em 2019, é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição, além de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A fórmula considera 60% dessa média, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Por exemplo, um professor com 30 anos de contribuição terá direito a 80% da média salarial.

Como solicitar?

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS". É necessário apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição e o exercício efetivo da função de magistério. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um especialista ou o próprio INSS.

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