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Golpes por telefone: novas regras preveem bloqueio de chamadas

Medida prevê suspensão por 15 dias de usuários que ultrapassarem limites de chamadas e de ligações curtas; objetivo é combater fraudes

Pedro Marques

Por Pedro Marques

13/10/2026 | 09h31

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Medida também obriga as operadoras a verificar a autenticidade das chamadas - Adobe Stock
Medida também obriga as operadoras a verificar a autenticidade das chamadas
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O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.396/2026, que visa combater fraudes nas telecomunicações, permitindo o bloqueio de usuários que realizem um grande volume de chamadas curtas por 15 dias. Essa ação busca aumentar a segurança e a transparência nas comunicações, impactando diretamente o setor de telecomunicações.

A nova norma estabelece critérios específicos para o bloqueio, incluindo a realização de mais de mil chamadas por acesso ou 10 mil chamadas no mesmo dia, com pelo menos 85% delas sendo curtas. Além disso, a criação de uma base de dados centralizada permitirá a identificação de empresas durante as ligações.

As operadoras terão 60 dias para regulamentar as novas regras, que incluem a autenticação de chamadas e a proibição de ligações não autenticadas. O descumprimento das obrigações poderá acarretar sanções, e a Anatel poderá ajustar os parâmetros de bloqueio para fortalecer a proteção ao consumidor.

Resumo gerado por IA

São Paulo - O governo federal publicou nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 1.396/2026, que estabelece novas regras para combater fraudes e o uso abusivo das redes de telecomunicações. A norma prevê o bloqueio, por 15 dias, de usuários que realizem grandes volumes de chamadas curtas e determina a criação de uma base de dados para identificar empresas pelo nome e logotipo em ligações autenticadas.

A medida também obriga as operadoras a verificar a autenticidade das chamadas e bloquear ligações que não cumpram os requisitos estabelecidos. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá 60 dias para regulamentar as novas regras, enquanto algumas obrigações específicas deverão ser cumpridas em 30 dias.

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Como funcionará o bloqueio de chamadas

O bloqueio será aplicado quando o usuário ultrapassar determinados limites de chamadas e, ao mesmo tempo, apresentar uma proporção elevada de ligações curtas.

Os critérios são:

  • Mais de mil chamadas por acesso ou mais de 10 mil chamadas, considerando todos os acessos vinculados ao mesmo usuário, no mesmo dia e serviço.
  • Pelo menos 85% das chamadas curtas em relação ao total de ligações.

São consideradas curtas as chamadas não completadas, direcionadas à caixa postal ou concluídas com duração de até seis segundos.

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Quando os dois critérios forem atendidos, a operadora deverá bloquear a capacidade de originar chamadas por 15 dias. A Anatel definirá os procedimentos para identificar os casos, comunicar o usuário, aplicar o bloqueio e analisar pedidos de revisão.

A regra não se aplica às chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.

Operadoras terão de autenticar as ligações

A medida distribui responsabilidades entre as empresas envolvidas no percurso das chamadas telefônicas.

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A operadora que originar a ligação deverá autenticá-la. As empresas responsáveis pelo transporte entre redes terão de preservar essa autenticação, enquanto a prestadora que entrega a chamada ao destinatário deverá verificar sua validade antes de completar a ligação.

Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas, salvo nas situações que a Anatel definir. Também deverão ser bloqueadas chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.

Cadastro permitirá identificar empresas

A MP institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, com informações sobre números telefônicos e seus titulares.

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Para pessoas jurídicas, o cadastro poderá conter nome empresarial, CNPJ e logotipo, se houver. Nas chamadas autenticadas originadas por empresas, as operadoras deverão exibir o nome e o logotipo registrado, quando disponível.

A gestão da base ficará a cargo das prestadoras de telecomunicações, que poderão designar ou contratar uma entidade técnica autorizada pela Anatel. Os custos de implementação e operação serão pagos pelas operadoras, com possibilidade de cobrança das empresas que originam chamadas, conforme regras a serem definidas pela agência.

O que muda na prática

A identificação poderá ajudar consumidores a reconhecer chamadas empresariais, enquanto os mecanismos de autenticação e bloqueio buscam dificultar ligações irregulares.

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Empresas que realizam grandes volumes de chamadas também poderão ser submetidas a regras específicas para ligações em massa. A atividade será regulamentada e fiscalizada pela Anatel, com aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações.

A MP não proíbe todo tipo de telemarketing nem determina o bloqueio de qualquer chamada curta. Para a suspensão de 15 dias, os critérios de volume e proporção de chamadas curtas precisam ser atendidos simultaneamente.

Prazos e fiscalização

As regras sobre códigos de acesso irregulares e o limite de mil chamadas por acesso terão exigibilidade em 30 dias após a publicação. Já a autenticação, o bloqueio de chamadas não autenticadas, a identificação empresarial e a implantação da base de dados seguirão os prazos previstos na regulamentação.

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O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. A Anatel também poderá alterar os parâmetros de bloqueio e estabelecer critérios adicionais, desde que a mudança amplie a proteção ao consumidor.

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