INSS oferece benefício a mulheres vítimas de violência; veja como pedir
Valor varia do salário mínimo ao teto previdenciário, com pagamento por até seis meses para seguradas afastadas por decisão judicial
Por Alexandre Barreto e Paula Bulka Durães
13/10/2026 | 09h36Adobe Stock
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou um novo benefício para mulheres seguradas que se afastam do trabalho por determinação judicial devido a medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com pagamento de até seis meses e isenção de perícia médica.
O Benefício de Afastamento Protetivo é acessível a mulheres de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovem a condição de segurada na data do afastamento, e o pagamento segue o modelo do Benefício por Incapacidade Temporária, respeitando o salário mínimo e o teto do RGPS.
As mulheres devem solicitar o benefício pelos canais do INSS, que garantirá atendimento prioritário e sigiloso, enquanto o governo reaverá os valores pagos ao agressor por meio de ações judiciais, evitando prejuízos aos cofres públicos.
São Paulo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou o pagamento de um benefício para mulheres seguradas da Previdência Social que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial, em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. As regras foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 9.
O Benefício de Afastamento Protetivo poderá ser pago por até seis meses, conforme o período definido pela Justiça. A concessão dispensa perícia médica e cumprimento de carência, mas exige a apresentação da decisão judicial que determina o afastamento e a comprovação da qualidade de segurada do INSS.
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Quem tem direito ao benefício?
Podem solicitar o benefício mulheres de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham sido afastadas do trabalho por decisão de um juiz da área criminal, no contexto de uma medida protetiva de urgência.
Para ter acesso ao pagamento, a mulher deverá comprovar que era segurada da Previdência Social na data indicada para o início do afastamento. Caso a decisão judicial não informe essa data, será considerada a data em que a medida foi determinada.
A regulamentação estabelece um procedimento administrativo para solicitar o benefício diretamente ao INSS, sem a necessidade de abrir uma ação judicial específica contra o instituto.
Como solicitar o benefício pelo INSS?
O pedido deve ser feito pela própria segurada pelos canais oficiais de atendimento do INSS:
- Meu INSS: pelo aplicativo ou pelo site meu.inss.gov.br.
- Central 135: atendimento telefônico de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
É necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a condição de segurada. Segundo o INSS, os pedidos terão prioridade de atendimento, mas o órgão não informou um prazo médio para a análise.
Qual é o valor do benefício?
O pagamento seguirá o modelo de cálculo do Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da segurada. O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto do RGPS, fixado em R$ 8.475,55 em 2026.
O período de recebimento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Também não haverá desconto previdenciário sobre o valor pago.
Quem paga o benefício durante o afastamento?
A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria profissional da mulher. Para as seguradas empregadas, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Já para as demais categorias, como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS custeará integralmente o benefício desde a data estabelecida para o início do afastamento.
O pagamento seguirá o prazo estabelecido pela Justiça, com duração máxima de seis meses. Caso a decisão não especifique o período, será adotado esse limite.
Mulheres que não contribuem terão acesso?
As mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a um benefício assistencial custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a determinação judicial.
De acordo com o governo, a concessão desse auxílio segue regras distintas das aplicadas ao benefício previdenciário pago pelo INSS.
INSS terá atendimento sigiloso
Para proteger a privacidade e a segurança da mulher, o serviço previdenciário contará com atendimento prioritário e sigiloso. Os canais, como o aplicativo Meu INSS, terão uma funcionalidade específica para enviar a ordem judicial sob um código próprio, a fim de preservar o segredo de Justiça.
Além disso, está prevista a criação de um fluxo direto entre os Tribunais de Justiça e o INSS. Dessa forma, a própria autoridade judicial poderá encaminhar a ordem eletrônica de afastamento ao órgão para o cumprimento do pagamento. Essa função evitará que a mulher precise se deslocar até uma agência presencialmente.
Agressor devolverá valores à Previdência Social
O governo federal estruturou a medida para que não gere prejuízos aos cofres públicos: o Estado pagará a vítima imediatamente para garantir a sua subsistência, mas reaverá os valores gastos por meio da cobrança do agressor na Justiça.
A regulamentação prevê o envio dos dados de pagamento à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Com essas informações, os procuradores ajuizarão ações regressivas que exigirão que os autores da violência doméstica devolvam à Previdência Social o auxílio pago às vítimas durante o período de afastamento.
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