IPTU 2026: moradores de São Paulo já podem consultar valores; saiba como
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16/01/2026 | 09h43
São Paulo, 16/01/2026 - Os moradores da capital paulista já podem consultar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. A Prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 15, o edital com as regras de pagamento e confirmou que, neste ano, não haverá envio de boletos com todas as parcelas pelos Correios.
Os contribuintes receberão apenas uma notificação com o boleto da primeira parcela ou do pagamento integral com desconto. As demais parcelas deverão ser emitidas pela internet, nos canais oficiais da administração municipal.
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O que muda em 2026
- O contribuinte não receberá mais todas as parcelas impressas;
- Terá um desconto de 3% para quem optar pelo pagamento à vista até a data de vencimento — consulte aqui como fazer o pagamento;
- A partir da segunda parcela, os boletos deverão ser emitidos exclusivamente pelo site da Prefeitura;
- Vencimentos mensais ocorrem entre os dias 9 e 14 de cada mês, com ajustes automáticos para dias úteis em caso de feriados ou fins de semana.
Como pagar o IPTU 2026
O pagamento pode ser feito das seguintes formas:
- Boleto impresso: utilizando o código de barras da notificação ou da 2ª via emitida online. O pagamento é aceito em caixas eletrônicos, casas lotéricas, internet banking, Pix ou cartão de crédito (com encargos);
- Sem boleto: diretamente pelo caixa eletrônico ou aplicativo bancário, selecionando “Tributos Municipais” e digitando o número do contribuinte (SQL);
- Débito automático: pode ser ativado no próprio site da Prefeitura.
Para evitar atrasos, os contribuintes podem cadastrar e-mail e telefone no sistema da Prefeitura e receber um alerta sobre vencimentos e atualizações.
As notificações começarão a ser enviadas pelos Correios a partir desta sexta-feira, 16, com vencimentos que variam entre 1° e 20 de fevereiro, conforme a data de postagem. Segundo a Prefeitura, a entrega ocorre até cinco dias úteis antes do vencimento da primeira parcela ou da cota única.
Caso o contribuinte não receba o documento, será considerado notificado. O não pagamento dentro do prazo resultará em multa e juros.
Em caso de atraso
Quem perder o prazo deve emitir uma 2ª via atualizada no site da Prefeitura. O sistema aplicará multa de 0,33% ao dia (até o limite de 20%) mais juros com base na taxa Selic.
Se o débito for inscrito na Dívida Ativa, o nome do contribuinte pode ser incluído no Cadin e resultar em processo judicial. A regularização deve ser feita no Portal da Dívida Ativa clicando aqui.
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