Nova lei estabelece futebol feminino como prioridade nacional
A legislação obriga os clubes formadores a manter equipes femininas; contudo, a lei não exige a equiparação salarial entre homens e mulheres
Leandro Lopes
O governo federal sancionou a Lei nº 15.522/2026, priorizando o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil, com diretrizes que visam acelerar a profissionalização e garantir equidade de oportunidades, além de prevenir violência e discriminação no esporte.
A nova legislação estabelece tetos para a participação de jogadoras amadoras em competições e exige que clubes formadores mantenham equipes femininas, assegurando benefícios semelhantes aos do futebol masculino, como infraestrutura e direitos relacionados à maternidade.
O Ministério do Esporte e a CBF serão responsáveis pela implementação das políticas, que incluem a criação de um calendário oficial de jogos e protocolos para combater o racismo e a violência, além de preparar o Brasil para a Copa do Mundo Feminina de 2027.
São Paulo - Próximo à Copa do Mundo Feminina, o governo federal sancionou a Lei nº 15.522/2026, que torna o desenvolvimento do futebol feminino uma prioridade nacional no fomento de políticas públicas. A norma foi publicada nesta terça-feira, 29. A nova legislação define diretrizes para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes.
O objetivo central é acelerar a profissionalização da modalidade, assegurar equidade de oportunidades — socioeconômicas e raciais — e instituir mecanismos de prevenção contra a violência e a discriminação no ambiente esportivo.
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Fruto do Projeto de Lei nº 4.578/2025, apresentado pelo Executivo e relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), o texto também promoveu alterações na Lei Geral do Esporte, na Lei das SAFs e na legislação sobre a Copa do Mundo Feminina de 2027.
Profissionalização compulsória
Como medida imediata para impulsionar a modalidade, a norma impõe tetos rígidos para a participação de jogadoras não profissionais em campeonatos oficiais. São eles:
Divisão principal do campeonato nacional
Máximo de quatro atletas amadoras por equipe.
Divisões inferiores do nacional e na divisão principal dos estaduais
Máximo de seis jogadoras amadoras.
Demais competições profissionais
Limite de oito atletas não profissionais.
Esse teto será reduzido progressivamente pelo governo federal até que todas as competições oficiais alcancem a profissionalização integral.
Como a nova norma afeta os clubes profissionais?
A norma altera a Lei Geral do Esporte: a partir de agora, para obter a certificação oficial de clube formador, a entidade esportiva é obrigada a manter equipes femininas de futebol. A exigência entra em vigor no prazo de 180 dias — prorrogável por igual período mediante autorização legal.
As instituições formadoras são os clubes responsáveis pelo investimento, pela captação e pelo desenvolvimento de atletas em suas categorias de base, recebendo em troca o reconhecimento oficial que lhes assegura direitos e compensações financeiras — como a assinatura do primeiro contrato profissional e o direito de formação em transferências nacionais e internacionais.
Atualmente, existem 81 clubes formadores no País, incluindo Palmeiras, São Paulo, Santos, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Botafogo, Vasco, Atlético Mineiro, Cruzeiro, Grêmio e Internacional.
Igualdade entre masculino e feminino
A legislação garante que as organizações formadoras de futebol feminino usufruam dos mesmos benefícios concedidos ao futebol masculino.
As instituições ficam obrigadas a fornecer infraestrutura equivalente às mulheres em todas as etapas de formação — o que abrange acesso idêntico aos mesmos campos de treino, equipamentos e suporte técnico e médico disponibilizados aos homens.
No âmbito societário, o texto modificou a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), permitindo que elas sejam constituídas para atuar exclusivamente na modalidade feminina, abrindo caminho para investidores focados apenas nas mulheres.
As diretrizes também exigem:
- Respeito irrestrito aos direitos relacionados à gravidez e à maternidade;
- Capacitação técnica para o ingresso de mulheres em cargos de gestão, de arbitragem e de comissões técnicas.
A nova lei promove também o incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres; contudo, não formaliza uma obrigatoriedade perante os clubes.
Atribuições, calendário e jogos em estádios
A execução das políticas ficará a cargo do Ministério do Esporte, em cooperação com a CBF. A lei exige a criação e a divulgação antecipada do calendário oficial de jogos, garantindo previsibilidade financeira para os clubes e estabilidade de trabalho para as atletas.
A norma também incentiva que as partidas do futebol feminino ocorram, preferencialmente, em estádios que permitam o acesso de torcidas. O Ministério e a CBF deverão instituir protocolos ativos para combater o racismo, o preconceito e a violência contra atletas, árbitras, dirigentes e torcedoras.
Copa do Mundo de 2027
A norma também alterou a Lei nº 15.421/2026 para determinar a elaboração e a consolidação do Plano de Legado Social, Esportivo e Financeiro da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
O torneio internacional será realizado no Brasil de 24 de junho a 25 de julho de 2027, com jogos em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
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