OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por racismo

Valter Campanato/Agência Brasil

Para a OAB, a prática de racismo releva falta de idoneidade moral, atributo exigido por provas e concursos públicos - Valter Campanato/Agência Brasil
Para a OAB, a prática de racismo releva falta de idoneidade moral, atributo exigido por provas e concursos públicos
Por Paula Bulka Durães [email protected]

Publicado em 24/06/2025, às 12h52

São Paulo, 24/06/2025 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a inscrição de candidatos formados em direito que cometeram crimes raciais. A determinação se une à proibição de condenados em casos de violência contra mulher, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes e de LGBTfobia. 

A relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), reconheceu que a prática de racismo releva falta de idoneidade moral, atributo exigido por provas e concursos públicos, que avalia a qualidade de uma pessoa em ser honesta, íntegra e confiável. O princípio também é requisito essencial para o exercício da profissão, conforme previsto no Estatuto da Advocacia. 

A proposta foi apresentada pelo presidente da OAB do Piauí, Raimundo Júnior. 

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