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Vai se aposentar? Entenda a mudança na concessão automática de benefícios

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O INSS utiliza robôs de concessão automática, mas o sistema apresentou falhas estruturais - Adobe Stock
O INSS utiliza robôs de concessão automática, mas o sistema apresentou falhas estruturais
Por Paula Bulka Durães

11/06/2026 | 18h07

São Paulo - Quem está prestes a pedir a aposentadoria pelo aplicativo ou site do INSS precisa redobrar a atenção com a documentação.

Para acelerar o andamento da fila, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza robôs de concessão automática, mas o sistema apresentou falhas estruturais graves, de acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), e aprovou benefícios com valores menores do que o trabalhador tem direito.

Embora uma sentença recente do TCU exija que a autarquia mude as regras desse sistema, as correções têm o limite de 180 dias para adequação do INSS, além do prazo para o governo federal recorrer da decisão.

O advogado previdenciário Almir Reis, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o robô do INSS atualmente prioriza a "eficiência" em detrimento do melhor benefício.

Na prática, se você trabalhou por 30 anos, mas apenas 15 estão registrados no sistema da Previdência, devido a pendências ou erros de empresas antigas, o robô aprova a sua aposentadoria com base apenas na metade do tempo e descarta o restante. O resultado é a concessão de um benefício parcial e de valor menor.

De acordo com o advogado, o INSS concedia o benefício rebaixado e arquivava o processo de forma sumária, sem dar a chance de o solicitante corrigir a documentação. "O que o TCU falou foi o seguinte: 'Não, você vai conceder como você tá concedendo, mas você não vai arquivar o processo'", detalhou Reis.

Você vai notificar o segurado de que 'olha, sua aposentadoria teve como referência só 15 anos. Eu vou agora buscar, na verdade, resolver esses 15 adicionais para que você tenha um benefício melhor."

O que muda com a decisão do TCU?

A prática de conceder um benefício menor e arquivar o processo rapidamente foi classificada pelo TCU, no Acórdão 1498/2026, como uma violação aos direitos do cidadão. Para corrigir a falha, o tribunal determinou que o INSS mude seu fluxo de atendimento:

  1. A autarquia até poderá conceder o benefício parcial para adiantar o pagamento inicial. No entanto, o processo não poderá mais ser arquivado.
  2. O segurado deverá ser notificado oficialmente e o INSS precisará investigar o histórico pendente para tentar garantir o valor integral da aposentadoria.
Basicamente, ele permite que o INSS conceda, mas não permite que arquive o processo sem, na verdade, investigar essa parte controvertida que pode beneficiar os segurados."

Como proteger seu dinheiro

Para garantir que todo o tempo de serviço seja contabilizado, o trabalhador deve seguir três passos fundamentais antes de apertar o botão de solicitar a aposentadoria, segundo o advogado:

Não confie cegamente no sistema

O histórico do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) costuma ter lacunas. Reúna e anexe todas as carteiras de trabalho, carnês e contratos no momento inicial do pedido.

Cuidado com os prazos

Se você entregar a prova de um tempo de serviço apenas no meio do processo ou durante um recurso, a Justiça (Tema 1124 do STJ) entende que o INSS só pagará os valores "atrasados" a partir da data de entrega desse documento extra, e não desde o dia do seu pedido original.

Busque orientação antes do clique

A legislação previdenciária é complexa. Procure a ajuda de um advogado ou especialista de confiança. Caso não tenha condições de arcar com custos particulares, agende um atendimento gratuito na Defensoria Pública da União (DPU) para montar o seu processo.

Impacto na fila do INSS

O INSS tem um prazo de 180 dias para se adequar à nova regra do TCU. A determinação esbarra na promessa do governo de zerar a fila de requerimentos acumulados até o fim do ano.

"Para o INSS é uma dor de cabeça adicional. Esse argumento de que a fila está diminuindo é muito importante politicamente", avalia Almir Reis.

Segundo o especialista, como a autarquia tem 180 dias para cumprir a ordem, é provável que a adequação efetiva do sistema ocorra apenas em dezembro, após a passagem do período eleitoral.

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