Vai trabalhar no feriado de Nossa Senhora Aparecida? Saiba seus direitos
Empregado pode ter direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme as regras previstas na legislação trabalhista
Adobe Stock
O feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, cairá em uma segunda-feira, o que pode exigir que muitos trabalhadores compareçam ao trabalho, apesar da possibilidade de um feriado prolongado. A legislação permite que esses trabalhadores sejam compensados com pagamento em dobro ou uma folga compensatória.
Embora o trabalho em feriados seja geralmente proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho, existem exceções para setores essenciais, como segurança e saúde, além de regras específicas em convenções coletivas que podem permitir a atividade em feriados para determinadas categorias profissionais.
Para o comércio, a abertura no feriado depende de autorização em convenção coletiva.
São Paulo - O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida será celebrado em 12 de outubro. Embora a data possa proporcionar um feriado prolongado com o fim de semana, muitos trabalhadores podem precisar trabalhar, já que a data cairá em uma segunda-feira.
Nesse caso, a legislação prevê duas possibilidades de compensação: pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de uma folga compensatória, conforme as regras aplicáveis ao contrato e à categoria profissional.
Leia também
A regra está prevista no artigo 9º da Lei nº 605/1949. O dispositivo determina que, quando o trabalho no feriado for permitido, a remuneração deve ser paga em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de folga.
Quem pode ser obrigado a trabalhar no feriado?
De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Porém, existem exceções previstas na legislação para atividades que podem funcionar nesses dias.
Os serviços de segurança, hospitais, transportes e outras atividades que não podem interromper suas operações estão entre os casos em que o trabalho em feriados pode ser permitido.
Além disso, determinadas categorias possuem regras próprias estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Por isso, o trabalhador deve verificar a convenção coletiva de sua categoria antes de concluir que pode ou não ser escalado no feriado.
Como fica o trabalho no comércio em 12 de outubro?
Para o comércio em geral, a abertura da atividade com utilização de mão de obra depende da autorização estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, segundo a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma entrou em vigor para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados e prevê exceções para atividades listadas na própria Portaria MTE nº 1.316/2026. Isso inclui estabelecimentos como:
- Lojas de shopping
- Lojas de rua
- Supermercados
- Farmácias e drogarias
- Padarias
- Postos de combustíveis
- Restaurantes
- Bares
- Hotéis
- Floriculturas
- Barbearias e salões de beleza
- Comércio de gás de cozinha
- Lavanderias
- Serviços funerários
- Feiras livres
Vale ressaltar que nem todos os estabelecimentos desses setores têm necessariamente de funcionar. A possibilidade de abertura e as condições de trabalho também podem depender de normas específicas da categoria e da legislação local.
O que fazer se o feriado não for pago?
Se o trabalhador prestar serviço no feriado e a empresa não cumprir a compensação prevista, pode surgir o direito ao pagamento em dobro. Confira a seguir alguns passos para tentar resolver o problema:
1. Guarde as provas
Separe holerites, registros de ponto, escalas, mensagens, e-mails e outros documentos que comprovem o trabalho no feriado e a ausência de pagamento ou folga.
2. Procure a empresa
Converse com o gestor ou com o setor de Recursos Humanos para verificar se houve algum erro no pagamento ou no registro da folga.
3. Consulte o sindicato
O sindicato da categoria pode verificar a Convenção Coletiva de Trabalho e orientar o trabalhador sobre as regras específicas aplicáveis ao caso.
4. Faça uma denúncia ao MTE
O governo mantém um canal digital para denúncias trabalhistas. O serviço permite que trabalhadores relatem possíveis irregularidades à Inspeção do Trabalho.
5. Procure a Justiça do Trabalho
Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para avaliar uma eventual ação trabalhista.
A Constituição permite que o trabalhador entre com uma ação na Justiça em até dois anos após o fim do contrato. Nesse caso, ele pode cobrar direitos dos últimos cinco anos de trabalho.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
Agora

