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Banco pode encerrar sua conta do nada? Entenda decisão da Justiça

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Segundo decisão do STJ, instituições financeiras não podem cancelar conta de forma abusiva
Por Pedro Marques

15/09/2026 | 11h17

Um banco pode decidir que não quer mais manter a conta de um cliente? Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode. Mas a instituição precisa seguir algumas regras. A Corte definiu que os bancos têm o direito de encerrar unilateralmente contratos de conta corrente, desde que avisem o consumidor com antecedência e respeitem as normas previstas para esse tipo de procedimento.

O entendimento foi estabelecido pela 2ª Seção do STJ durante o julgamento do Tema 1.119. A decisão também afasta a aplicação do artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nesse caso específico. O dispositivo considera abusiva a recusa de um fornecedor em oferecer um serviço a uma pessoa que está disposta a pagar por ele.

Na prática, os ministros entenderam que o fato de o Código de Defesa do Consumidor se aplicar às instituições financeiras não obriga um banco a manter para sempre um contrato contra a própria vontade. Isso, porém, não significa que o cliente fique sem proteção quando a instituição decide encerrar a relação.

Para o advogado e especialista em Direito do Consumidor Stéfano Ribeiro Ferri, o ponto central está justamente em estabelecer os limites dessa liberdade dos bancos.

“A regulamentação do Conselho Monetário Nacional estabelece procedimentos que precisam ser observados pelas instituições, inclusive quanto à comunicação ao cliente e às providências necessárias para o encerramento", afirma o advogado.

Portanto, a decisão afasta a aplicação do artigo 39, IX, do CDC nessa situação específica, mas não elimina os deveres de boa-fé, transparência e informação que continuam presentes na relação entre banco e cliente."

O ponto mais sensível está justamente nos limites dessa liberdade contratual, explica Ferri. O chamado “desinteresse comercial” pode justificar o encerramento da relação, mas não pode servir como justificativa para práticas abusivas, discriminatórias ou que coloquem o cliente em uma situação de vulnerabilidade desnecessária.

"É preciso diferenciar a liberdade da instituição de escolher com quem deseja contratar de uma utilização abusiva dessa prerrogativa", explica.

Banco pode fechar a conta de qualquer cliente?

Embora o STJ tenha reconhecido a possibilidade de encerramento unilateral, isso não significa que o banco possa simplesmente bloquear ou encerrar uma conta sem observar procedimentos.

A instituição deve comunicar previamente o correntista e cumprir as obrigações previstas na regulamentação aplicável, segundo o advogado.

"A decisão deve ser vista menos como uma vitória irrestrita dos bancos e mais como uma definição sobre o equilíbrio entre autonomia contratual e proteção do cliente. O banco pode decidir não manter a conta, mas essa decisão precisa ocorrer dentro das regras do sistema financeiro e sem transformar a faculdade de encerramento em instrumento de abuso”, pontua.

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