IR 2026: Quem deve pagar o Carnê Leão e como declarar o imposto?
Joédson Alves/Agência Brasil
São Paulo - O período de declaração do Imposto de Renda 2026 exige atenção aos detalhes, e uma das obrigações que mais gera dúvidas entre os contribuintes é o Carnê Leão. Diferente do imposto retido na fonte diretamente pelas empresas contratantes, o Carnê Leão exige que o contribuinte declarem seus vencimentos e paguem os impostos devidos mensalmente à Receita.
Ainda assim, muita gente se confunde e acredita, de forma equivocada, que o recolhimento mensal é opcional ou que pode ser deixado para o momento do ajuste anual. O auditor da Receita Federal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior, no entanto, é enfático sobre o tema: "O [pagamento mensal] do Carnê Leão não é opcional, ele é uma obrigação."
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A regra se aplica especificamente àqueles que receberam rendimentos sem tributação na fonte. "O que interessa pra gente aqui que tá dentro do Carnê Leão são os rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior", explica Ribeiro Júnior.
Estão inclusos neste grupo:
- Profissionais autônomos que prestam serviços para outras pessoas físicas (como médicos, dentistas, advogados);
- Pessoas que recebem aluguéis de outras pessoas físicas;
- Motoristas de transporte de passageiros (aplicativos) ou transporte de cargas;
- Rendimentos de trabalho no exterior.
Multa pesada
O imposto não pode ser acumulado para ser pago apenas durante a entrega da declaração anual. O vencimento ocorre sempre até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Por exemplo, todos os rendimentos recebidos em março devem ter o Carnê Leão apurado e recolhido até o final do mês de abril.
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O esquecimento ou a negligência com essa regra pode custar caro ao bolso do contribuinte. O auditor alerta que a Receita aplica sanções rigorosas para a inadimplência mensal: "Se ele não recolher lá no mês (...) ele não recolheu no prazo, ele tá sujeito a uma multa isolada de 50% daquele valor não recolhido".
Como calcular o imposto
A boa notícia para o contribuinte é que o processo foi totalmente digitalizado. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve acessar o sistema Carnê Leão Web, disponível pelo e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, acessível para quem possui conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
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O sistema faz a conta automaticamente, mas o contribuinte pode lançar despesas para reduzir a base de cálculo. O programa permite deduzir:
- Pensão alimentícia paga, no valor de R$ 189,59 por dependente (valor fixado para o ano de 2025 e repetido para 2026);
- Previdência social e complementar;
- Despesas ligadas ao trabalho autônomo, devidamente registradas no Livro-Caixa (como aluguel do consultório, água, luz, material de consumo).
Caso o contribuinte não possua deduções legais ou despesas de Livro-Caixa (como ocorre no recebimento de aluguéis), a legislação permite um "desconto simplificado mensal", que para o ano de 2026 é de R$ 607,20.
Ribeiro Júnior destaca que "o programa faz praticamente tudo sozinho". Ao final do preenchimento mensal, a própria ferramenta emite a guia de pagamento. "O imposto é calculado automaticamente e o programa já gera o Darf, que vem com código de barras e QR Code para Pix", detalha o auditor. Inclusive, em caso de pagamentos atrasados, a plataforma já atualiza a guia com a multa e os juros devidos.
Integração com o IR 2026
A vantagem de manter o Carnê Leão em dia é a facilidade para entregar a declaração. Para quem utilizou o sistema ao longo do ano anterior, as informações migram de forma instantânea.
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"Tudo que eu fizer lá no Carnê Leão Web, o programa vai jogar lá na minha declaração, na pré-preenchida no ano seguinte, então não vou precisar ficar digitando várias coisas", explica Ribeiro Júnior.
Com isso, os pagamentos já realizados (sob o código de arrecadação 0190) constarão como imposto antecipado, restando ao programa do Imposto de Renda apenas definir se o cidadão tem saldo a pagar ou a restituir.
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