IR 2026: Paciente com câncer tem isenção do imposto? Saiba como pedir o benefício
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
São Paulo - A isenção do Imposto de Renda para pacientes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna) é um direito garantido por lei e conta com regras específicas para proteger o contribuinte. A neoplasia maligna faz parte das moléstias listadas na Lei 7.713/88, que garante a isenção sobre os proventos de aposentadorias e pensões.
Segundo o auditor da Receita Federal, Marco Possetti, uma dúvida frequente entre os contribuintes é se o direito à isenção se perde quando o paciente entra em remissão.
Há um porém: a isenção só vale para contribuintes que já tenham se aposentado ou sejam pensionistas do INSS. Trabalhadores que continuam na ativa não têm direito a isenção.
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O auditor explica que essa é uma situação recorrente na oncologia. "Há muitos casos de pessoas com câncer que, quando iam fazer o exame, já não estavam mais sintomáticos", pontua.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que não é necessário apresentar sintomas no momento da avaliação médica para obter ou manter o benefício.
Assim, o especialista reforça a determinação da Justiça: "Já está claro que, por mais que aquele contribuinte não esteja naquele momento sintomático, a doença ainda está lá, portanto, terá direito à isenção do Imposto de Renda."
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Regras Jurídicas
O funcionamento da isenção possui duas características jurídicas fundamentais:
1) Caráter compensatório:
A Justiça entende que a ausência temporária de sintomas não garante a cura absoluta. "Sempre há, infelizmente, uma probabilidade, por mais que remota, de retorno dos sintomas da doença; para isso são necessários os tratamentos, os medicamentos", afirma Possetti, ressaltando que o benefício fiscal serve para aliviar esses custos.
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2) Isenção por tempo indeterminado:
Os laudos perdem a exigência de validade temporal. O auditor explica que "não é necessário mais reavaliações e uma vez que ele foi constatado que tinha a doença, por exemplo a neoplasia, não vai ter uma validade esse laudo... ele terá direito à isenção por tempo indeterminado".
Laudo médico específico
Para requerer o benefício, o contribuinte precisa apresentar documentos e exames médicos originais para a emissão de um laudo oficial. A legislação exige que este documento seja emitido por instituições públicas.
Em outras palavras: profissionais vinculados ao INSS, previdências estaduais e municipais, além de postos de saúde, são os autorizados a emitir a documentação.
Possetti é claro sobre essa regra:
Eu posso ir num médico ou hospital privado mas que seja conveniado ao SUS? Não, esse laudo não valerá, por mais que haja o convênio com o SUS, porque tem que ser um laudo emitido por uma instituição pública e o médico vinculado a ela".
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Apesar dessa exigência, o paciente deve reunir exames, relatórios e laudos de clínicas e médicos particulares, pois esse material servirá de embasamento técnico para que o médico oficial do setor público conceda o laudo.
Restituição retroativa
Caso o laudo médico emitido pelo setor público ateste que a neoplasia já se manifestava em anos anteriores e que a pessoa já recebia a aposentadoria ou pensão naquela época, há o direito de isenção retroativa.
O médico, com base nos exames anteriores, pode então dizer com segurança que o contribuinte tinha aquela doença. É a partir desta data retroativa que aparece no laudo que ele terá direito à isenção."
Nesse cenário, o contribuinte pode recuperar os impostos retidos indevidamente nos anos anteriores:
- O primeiro passo é acessar as declarações antigas em que o rendimento foi informado como tributável.
- Em seguida, deve-se fazer uma retificação, retirando a aposentadoria ou pensão do campo de "rendimentos tributáveis" e transferindo o valor para o campo de "rendimentos isentos".
- Essa alteração vai gerar um aumento na restituição a receber ou, caso o contribuinte tenha pagado imposto naquele ano, uma redução do saldo devedor.
- Para solicitar a devolução do que já foi efetivamente pago, Possetti recomenda o uso do sistema digital da Receita: "Para pedir restituição daquilo que já foi pago, o jeito mais fácil é usar o programa PER/DCOMP web".
O auditor dá mais detalhes sobre o funcionamento desse benefício na declaração do Imposto de Renda 2026 em uma live exibida no canal do YouTube da Receita Federal.
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