CONFIRA

MEIs poderão receber de volta até dois anos de contribuições ao INSS

Projeto propõe restituir quem manteve contas em dia entre 2024 e 2026; medida busca garantir justiça fiscal após proposta que perdoa inadimplentes

Paula Bulka Durães

Por Paula Bulka Durães

21/10/2026 | 12h13

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O texto garante que a devolução do dinheiro não anulará nem causará a perda dos direitos previdenciários - Adobe Stock
O texto garante que a devolução do dinheiro não anulará nem causará a perda dos direitos previdenciários
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O Senado Federal propôs o projeto de lei complementar nº 271/2026, que visa ressarcir microempreendedores individuais que pagaram suas contribuições em dia, em resposta ao perdão de dívidas tributárias em discussão no Congresso. A medida busca garantir justiça fiscal, recompensando aqueles que mantiveram suas obrigações financeiras em dia.

Os contribuintes que permanecerem adimplentes entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026 poderão receber até dois anos de mensalidades pagas ao INSS, com um impacto orçamentário estimado de R$ 16 bilhões a partir de 2027. A proposta também afasta restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo a devolução sem necessidade de compensações financeiras.

Para ter direito ao ressarcimento, os microempreendedores devem ter realizado pagamentos dentro do período estipulado e pelo menos um recolhimento em 2026. O projeto proíbe a duplicidade de restituições, garantindo que cada contribuição seja restituída apenas uma vez.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Em contrapartida ao perdão das dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) que aguarda sanção presidencial, o Senado Federal propôs um projeto de lei complementar (PLP) nº 271/2026 que ressarce os empresários que pagaram suas contribuições em dia.

De acordo com a proposta, os contribuintes que se mantiveram adimplentes entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026 receberão o valor equivalente a até dois anos de mensalidades pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto garante que a devolução do dinheiro não anulará nem causará a perda dos direitos previdenciários já acumulados pelo trabalhador.

A União realizará a restituição preferencialmente de forma automática (de ofício), com base nos dados registrados pela Receita Federal, evitando a criação de burocracias ou filas de requerimento para o contribuinte.

Em que etapa está o projeto?

O projeto foi autuado no Senado Federal na última sexta-feira, 16, e atualmente está no Plenário da Casa, aguardando despacho para definir por quais comissões passará. Se aprovado pelos senadores, o PLP 271/2026 ainda precisará passar obrigatoriamente pela Câmara dos Deputados.

A expectativa parlamentar é que a aprovação do PLP 271/2026 reduza as resistências e as críticas ao perdão de dívidas, garantindo um ambiente de isonomia tributária entre os microempreendedores no País.

A contrapartida ao perdão de dívidas

O projeto foi apresentado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) sob o argumento de garantir justiça fiscal e tratamento equitativo.

Durante as votações do PLP nº 186/2026 — matéria que prevê o perdão das dívidas tributárias para os microempreendedores —, parlamentares apontaram que perdoar exclusivamente os devedores acabaria penalizando o empresário adimplente.

Assim, enquanto o PLP 186/2026 zera as dívidas de quem não contribuiu, o PLP 271/2026 recompensa financeiramente quem manteve as contas em dia. Se aprovada, a devolução terá um impacto estimado de R$ 16 bilhões no orçamento da União, concentrado a partir de 2027.

Para viabilizar a execução do ressarcimento sem ferir a legislação, a proposta afasta travas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensando o governo de apresentar medidas de compensação financeira ou de demonstrar que a devolução não afetará as metas de resultado fiscal.

Critérios de elegibilidade

Para ter direito ao retorno das contribuições, independentemente de possuir outros débitos fiscais não relacionados ao INSS, o microempreendedor precisa cumprir duas regras:

Período de adimplência

Ter pagamentos efetuados dentro da janela estipulada de dois anos (outubro de 2024 a outubro de 2026).

Recolhimento recente

Ter efetuado pelo menos um recolhimento da contribuição previdenciária no ano de 2026 (especificamente entre 1º de janeiro e 13 de outubro).

Os microempreendedores podem receber de volta de uma a 24 mensalidades do INSS, dependendo de quantos meses foram efetivamente pagos durante esse intervalo. Além disso, o texto proíbe a duplicidade de restituições ou compensações para um mesmo recolhimento.

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