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Câmara aprova aumento do teto da MEI a partir de 2027 e perdão de dívidas

Proposta eleva o teto de faturamento para R$ 110 mil e permite até dois funcionários, além de remissão de débitos na Dívida Ativa

Broadcast

Por Broadcast

14/10/2026 | 21h05

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto foi aprovado por 461 votos a favor e 4 contra; proposta segue ao Senado - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O texto foi aprovado por 461 votos a favor e 4 contra; proposta segue ao Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, por 461 votos a 4, seguindo agora para o Senado.

Além do aumento do teto, o projeto permite que MEIs contratem até dois funcionários e inclui a remissão de dívidas, que pode gerar impacto de R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

A proposta também autoriza licitações específicas para MEIs e microempresas, desde que os valores sejam inferiores a R$ 65.492,11.

Resumo gerado por IA

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) dos atuais R$ 81 mil por ano, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. O texto foi aprovado por 461 a 4. Agora, a proposta segue ao Senado.

Em seu substitutivo, o relator da proposta, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), manteve a redação dada pelo Executivo, que além da ampliação do teto de faturamento também estabelece que MEIs poderão contratar até dois funcionários.

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Rubens incluiu ainda o perdão das dívidas dos MEIs, que terá impacto de R$ 3 bilhões em três anos, segundo a equipe econômica do governo. A medida constava em uma outra proposta anunciada nesta terça-feira, 13, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que havia sido apensada ao projeto.

O texto estabelece a remissão integral de débitos relacionados às contribuições devidas pelos MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Para ser beneficiado, o microempresário terá que manter suas contribuições em dia nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei, em 1º de janeiro de 2027, e desistir de eventuais ações judiciais relacionadas às dívidas perdoadas.

Além disso, o projeto também autoriza a administração pública a fazer licitações específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte desde que o valor seja igual ou menor à metade do limite para compras ou serviços que podem ser contratados sem licitação, atualmente em R$ 65.492,11. (Por Gabriel Máximo)

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