Preços
Em primeiro lugar, sempre desconfie de preços fora da média de mercado. Aqui vale a velha máxima: o barato acaba saindo caro e você pode acabar sua
viagem de malas na mão em frente a um imóvel já ocupado ou em péssimo estado.
Deixe a empolgação de lado por alguns instantes e cheque a veracidade do anúncio antes de fechar negócio. Pesquise e faça uma dupla checagem da idoneidade do site, da pessoa ou da empresa que está locando o imóvel. E sempre entre em contato direto com o proprietário ou imobiliária responsável pela locação. Em caso de locação por aplicativos ou sites, verifique as regras de uso e o suporte oferecido em caso de problemas.
Corretor
Procure por um corretor de confiança, de preferência que você já conheça. Caso você não tenha nenhum contato próximo, peça pelo número de registro do profissional, que em geral é acompanhado da sigla "Creci". Isso demonstra o vínculo com o conselho regional responsável. É seu direito exigir essa credencial da pessoa com quem está negociando, pois isso dará respaldo caso desconfie de algo no meio do processo.
Segundo Eliza Novaes, presidente da Comissão Estadual de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados em Minas Gerais (OAB/MG), o recomendável é fechar negócio somente com um corretor que apresente o registro profissional válido.
Visite o imóvel
Se possível, visite o imóvel antes de assinar o contrato. Essa é uma medida que possibilita confirmar o estado real da propriedade, se ela realmente existe e se o endereço da oferta está correto. E mais: você poderá verificar se está tudo funcional (chuveiro, camas, televisão, fogão, geladeira etc.). Além disso, na primeira visita é possível checar os serviços disponíveis nos arredores: farmácias, supermercados, padarias e restaurantes, dentre outros.
Caso seja inviável, peça fotos do imóvel. Muitas fotos! Solicite imagens de todos os cômodos, da área externa e da fachada. Caso você conheça alguém na região, peça para que essa pessoa visite o local para para garantir que o imóvel é o mesmo que aparece nas fotos. "Designe alguém de sua confiança para fazer uma vistoria in loco e constatar exatamente o que consta do anúncio da oferta", aconselha Novaes.
O contrato
Ter um contrato de aluguel firmado, mesmo que seja apenas por alguns dias, é importante. No documento precisa constar as datas de entrada e saída, valor da locação, forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e o número de pessoas que vão ocupar o imóvel.
Em caso de imprevistos, o contrato é a sua maior segurança. "Ele deve especificar tudo: o período da locação, o valor, as condições de entrega e devolução do imóvel, e o que está incluído no preço, como móveis, utensílios e consumo de água e luz", explica Novaes.
A especialista ainda alerta que qualquer acordo verbal, mesmo que bem-intencionado, pode gerar conflitos futuros se não estiver documentado.
Direitos e deveres
Saiba que o aluguel por temporada também inclui não apenas direitos, mas deveres que valem para os dois lados envolvidos na negociação. Isso vai evitar que você tenha surpresas desagradáveis ao entregar a casa no final do contrato.
Do lado do locatário, é fundamental respeitar as regras do imóvel e do condomínio, se houver. "O inquilino deve utilizar o imóvel para o fim a que se destina, que é a moradia temporária, e não deve realizar qualquer tipo de alteração na estrutura sem autorização prévia", avalia a especialista.
A especialista recorda ainda que é dever do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Esse item inclui a limpeza e a integridade de móveis e eletrodomésticos do imóvel. Em alguns casos, o responsável pelo imóvel também restringe o número de pessoas e não permite receber visitas que não estejam dentro do estabelecido no momento da locação.
Do ponto de vista do locador, o que se exige é que o imóvel esteja habitável, com tudo funcionando e sem problemas estruturais que possam comprometer a segurança ou o conforto do inquilino. Nesse âmbito, é fundamental que o locador seja transparente sobre quaisquer defeitos ou características específicas do imóvel antes da locação.
Pagamento
A negociação do pagamento é livre, mas, em geral, o combinado é depositar 50% do valor total do aluguel de temporada na contratação e o restante na entrega do imóvel ao proprietário.
O contrato também pode incluir uma multa caso haja desistência da locação de qualquer uma das partes. Nesse caso, o Creci-SP recomenda que o pagamento seja feito via depósito em conta corrente, anexando ao contrato os devidos comprovantes.