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Folga na Copa? Saiba como será o expediente de funcionários públicos

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Governo estabelece regras para o expediente durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa - Pexels
Governo estabelece regras para o expediente durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa
Por Alexandre Barreto

11/06/2026 | 10h27

São Paulo - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria Nº 4.779, que estabelece as orientações para o expediente dos servidores públicos federais durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.

A medida permite a liberação antecipada dos profissionais, com a obrigatoriedade de compensação posterior das horas não trabalhadas. As regras são válidas apenas para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Confira a escala de liberação

A flexibilização do horário de trabalho ocorrerá de forma proporcional ao início de cada jogo, seguindo o horário de Brasília:

  • Jogos às 14h: liberação a partir das 11h;
  • Jogos às 16h: liberação a partir das 13h;
  • Jogos às 17h: liberação a partir das 14h;
  • Jogos às 18h: liberação a partir das 15h;
  • Jogos às 19h: liberação a partir das 16h;
  • Jogos às 21h30: liberação a partir das 18h30 (para quem trabalha após esse horário);
  • Jogos às 22h: liberação a partir das 19h (para quem trabalha após esse horário).

Compensação de horas

A compensação do período de ausência deve ser realizada obrigatoriamente entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.

Para os funcionários que atuam de forma presencial, a reposição deve ocorrer antes do início ou após o término da jornada regular, limitada a duas horas diárias para servidores, empregados e temporários, e a uma hora diária para estagiários.

Já os profissionais que participam do Programa de Gestão (teletrabalho ou regime híbrido) devem cumprir as entregas pactuadas nos planos de trabalho. O funcionário que não realizar a compensação sofrerá desconto proporcional na remuneração.

Os órgãos e entidades federais têm o dever de manter o funcionamento regular durante as partidas para os agentes públicos que optarem por não aderir à liberação. Além disso, os dirigentes de cada setor devem assegurar a continuidade integral dos serviços considerados essenciais para a população.

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