Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Trabalho: o que as empresas podem ou não exigir nos dias de jogos da Seleção

Envato

As empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários em dias de jogos da Seleção Brasileira - Envato
As empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários em dias de jogos da Seleção Brasileira
Por Alessandra Taraborelli

22/05/2026 | 18h23

Sã Paulo - A Copa do Mundo está chegando e os brasileiros querem acompanhar os jogos do Brasil. No entanto, se os jogos da Seleção Brasileira ocorrerem durante o horário de expediente é importante saber que as empresas não são obrigadas a liberarem seus colaboradores.

Embora o evento desperte grande expectativa, a legislação brasileira não prevê dispensa automática nem feriados em dias de jogos, o que coloca o planejamento jurídico em destaque.

Questões como imposição de horas extras, alterações de horário e compensação de jornada podem gerar questionamentos judiciais quando não conduzidas dentro dos limites legais.

Leia também: Quando serão os jogos do Brasil na Copa? Veja datas e horários

Entre os principais pontos de atenção estão o respeito aos intervalos obrigatórios, o limite de duas horas extras diárias e a formalização adequada dos acordos de banco de horas, sob pena de invalidar a compensação e gerar obrigação de pagamento de horas extraordinárias por parte da empresa.

A advogada Ágatha Otero, do escritório Inácio Aparecido e Pereira Advogados Associados, esclarece algumas dúvidas que podem surgir sobre o tema. São elas:

Empresas são obrigadas a liberar funcionários durante os jogos da Copa?

Não. A legislação brasileira não determina dispensa automática, ponto facultativo ou feriado em dias de jogos da Copa do Mundo. Cabe à empresa decidir se haverá flexibilização da jornada, liberação parcial, home office ou manutenção do expediente normal.

As horas liberadas durante os jogos podem ser compensadas depois?

Sim. A compensação pode ocorrer por meio de banco de horas ou acordo de compensação de jornada. No entanto, para validade jurídica, a medida deve ser formalizada por acordo individual ou coletivo, conforme prevê o artigo 59 da CLT.

O que acontece se a compensação não for formalizada corretamente?

A ausência de acordo formal pode invalidar a compensação das horas, obrigando a empresa a pagar as horas extras correspondentes com adicional mínimo de 50%, além de gerar riscos de questionamentos trabalhistas futuros.

Leia também: Copa do Mundo 2026: confira times, horários e local dos jogos

Existe limite para realização de horas extras nesses casos?

Sim. A CLT estabelece o limite máximo de duas horas extras diárias, além da obrigatoriedade de respeito aos intervalos intrajornada, destinado ao descanso durante o expediente, e interjornada, que corresponde ao período mínimo entre uma jornada e outra.

Empresas podem transmitir os jogos durante o expediente?

Sim. A decisão é facultativa e depende da política interna de cada organização. Muitas empresas optam por transmitir partidas como estratégia de engajamento e integração entre equipes, desde que isso não comprometa atividades essenciais.

Serviços essenciais podem alterar a rotina durante a Copa?

Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e parte da indústria, normalmente precisam manter continuidade operacional. Nesses casos, eventuais ajustes de jornada exigem planejamento ainda mais rigoroso.

Qual a principal recomendação para empresas durante os jogos?

Especialistas recomendam que as empresas revisem previamente suas políticas internas e definam com antecedência as regras aplicáveis aos dias de jogos, incluindo eventuais compensações de jornada, transmissões das partidas e funcionamento das equipes.

"A negociação coletiva e a solução consensual entre empregador e empregado são fortemente valorizadas no Direito do Trabalho contemporâneo, sendo recomendáveis para prevenir litígios e garantir segurança jurídica”, finaliza a advogada.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias