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MPF pede suspensão da biometria no INSS para concessão de benefícios

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O instituto tem um prazo de dez dias para responder se acata ou não o documento
Por Paula Bulka Durães

09/07/2026 | 14h04

São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão temporária do cadastro biométrico como exigência para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

O pedido ocorre devido ao fechamento do cadastro eleitoral em todo o País – medida em vigor de 7 de maio a 2 de novembro de 2026.

Como os cartórios eleitorais são o principal canal de coleta de biometria do governo, a paralisação impede, de acordo com o órgão ministerial, que milhares de segurados consigam cumprir a nova regra digital da autarquia.

O instituto tem um prazo de dez dias para responder se acata ou não o documento.

O risco de exclusão

Atualmente, a Previdência Social exige a validação digital – vinculada aos principais bancos de dados do País: CNH, Título de Eleitor e Carteira de Identidade Nacional (CIN) – para liberar novos pagamentos.

O procurador da República Fabiano de Moraes, autor do ofício, alerta para o perigo de marginalização social provocado pela imposição no atual cenário de apagão eleitoral.

A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente."

Caso o órgão previdenciário acate o pedido, os cidadãos precisarão apresentar apenas um documento oficial com foto, cabendo à própria instituição realizar a busca de informações diretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Se a recomendação for rejeitada, o MPF demanda que o governo passe a oferecer alternativas presenciais e gratuitas de identificação nas próprias agências.

O que muda para os segurados?

Por enquanto, continuam em vigor as regras de transição da biometria, regulamentadas pela Portaria Dirben/INSS nº 1.347.

O cadastramento já é obrigatório para as novas solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e, desde 21 de novembro de 2025, a exigência passou a valer para a aprovação de todos os demais auxílios e aposentadorias.

  • Prazo de 30 dias: caso a pessoa solicite um amparo e haja pendência biométrica, o INSS concederá um período máximo de 30 dias para a regularização do registro ou para a comprovação de isenção;
  • 1º de janeiro de 2027: embora o instituto aceite hoje o reconhecimento facial proveniente da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Título de Eleitor, o procurador alerta que o avanço de novos padrões a partir dessa data representa uma transição rigorosa, a qual pode agravar o bloqueio de acessos.

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