Comissão aprova PL que proíbe propaganda de bets por atletas e influencers

Lucas Merçon/Fluminense F.C.

A proposta também limita a veiculação de propagandas nos estádios. - Lucas Merçon/Fluminense F.C.
A proposta também limita a veiculação de propagandas nos estádios.

Por Paula Bulka Durães

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Publicado em 28/05/2025, às 16h10 - Atualizado às 16h23

São Paulo, 28/05/25 - A Comissão do Esporte no Senado aprovou, nesta quarta-feira, 28, o projeto de lei que restringe a publicidade de bets na internet, rádio, televisão e eventos esportivos. Se aprovado o texto-base, influencers, artistas, atletas e outras figuras públicas serão proibidos de divulgar as casas de aposta ou aparecer em propagandas. 

A proposta também limita a veiculação de propagandas nos estádios – com a nova medida, publicidades de bets vão ser proibidas durante transmissões esportivas ao vivo e em uniformes de atletas menores de idade. A exceção são as divulgações dentro de horários permitidos, como nos 15 minutos iniciais e finais de cada transmissão.

Mudanças

Com o projeto, estão proibidos(as):

  • Participação de figuras públicas em propagandas, com exceção dos ex-atletas com mais de 5 anos de aposentadoria;
  • Propaganda durante as transmissões esportivas ao vivo, com exceção aos 15 minutos iniciais e finais;
  • Veiculação de probabilidades (odds) em tempo real, fora dos canais oficiais das bets;
  • Publicidades impressas ou impulsionadas fora dos horários de restrição;
  • Publicidade dirigida ao público infantojuvenil, com uso de animações, mascotes, etc.;
  • Peças publicitárias que relacionem casas de aposta com sucesso financeiro, emprego, etc.;
  • Publicidade sexista, discriminatória ou que objetifique o corpo humano;
  • Anúncios em estádios e arenas, com exceção dos patrocinadores oficiais;
  • Publicidade em uniformes de atletas menores de idade;
  • Vendas de produtos infantis com marcas de bets.

Estão permitidos(as):

  • Propagandas na TV e internet, incluindo as redes sociais, das 19h30 às 00h;
  • Rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
  • Propagandas nos canais oficiais das bets, com acesso voluntário dos usuários;
  • Publicidade nas redes sociais para maiores de 18 anos, com a opção de desativar conteúdos;
  • Exibição da marca em chamadas de eventos esportivos, sem convite ou promessa de ganhos;
  • Patrocínio de eventos e equipes;
  • Uso de leis de incentivo para patrocinar eventos esportivos e culturais.

A versão aprovada da PL 2.985/2023 é do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que flexibilizou o texto original enviado por Styvenson Valentim (Podemos-RN). O projeto deveria seguir para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Diante deste cenário, os senadores defenderam o encaminhamento do projeto diretamente para o Plenário, sugestão apoiada pela presidente da Comissão, Leila Barros (PDT-DF). Se aprovada, a norma vai para votação na Câmara dos Deputados.

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