Plano de R$ 30 bi para proteção a tarifaço está condicionado à manutenção de empregos

Ricardo Stuckert/PR

Plano de proteção a exportadores contém linha de crédito, prorrogação de drawback e novas condições do Reintegra, entre outros pontos - Ricardo Stuckert/PR
Plano de proteção a exportadores contém linha de crédito, prorrogação de drawback e novas condições do Reintegra, entre outros pontos

Por Giordanna Neves, Flávia Said e Gabriel de Sousa, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 13/08/2025, às 14h47

Brasília, 13/08/2025 - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou hoje a Medida Provisória (MP) “Brasil Soberano”, que estabelece um conjunto inicial de medidas para proteger empresas e trabalhadores brasileiros dos efeitos da sobretaxa anunciada pelo governo dos EUA sobre produtos brasileiros.

Uma das principais medidas é uma linha de crédito de R$ 30 bilhões. O acesso à essa linha de crédito está condicionado à manutenção de empregos. Segundo o governo, a linha terá taxas acessíveis. As empresas de menor porte serão priorizadas. Além disso, pequenas e médias empresas poderão recorrer a Fundos Garantidores para acessar o crédito.

"Ações buscam proteger exportadores brasileiros, preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos, aumentar a resiliência da estrutura produtiva e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país", diz o governo em documento divulgado à imprensa.

Aportes adicionais

Estão previstos aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE); R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES; e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, voltado prioritariamente ao acesso de pequenos e médios exportadores.

O acesso às linhas estará condicionado à manutenção do número de empregos. Para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas, fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas, será instalada a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego.

Reintegra

Como já havia sido anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na cerimônia realizada há pouco, serão antecipados os efeitos da reforma tributária, que entrará em vigor em 2027, desonerando a atividade exportadora.

Para continuarem competitivas no mercado norte-americano, grandes e médias empresas passam a contar com até 3,1% de alíquota, e as micro e pequenas, com até 6%. As novas condições do Reintegra valerão até dezembro de 2026 e terão impacto de até R$ 5 bilhões.

Novos mercados

Na linha da diplomacia comercial e do multilateralismo, o governo destacou a atuação para diversificar mercados, ampliando a resiliência das exportações brasileiras e a inserção internacional, que inclui:

  • abertura de 399 novos mercados;
  • acompanhamento de negociações concluídas (União Europeia e EFTA);
  • acompanhamento dos acordos ainda em negociação (Emirados Árabes Unidos e Canadá, além do processo de diálogo com Índia e Vietnã); econtinuidade das negociações com os EUA.

Prazo de drawback prorrogado

Outra medida do governo é prorrogar pelo prazo de um ano o prazo para que as empresas consigam exportar suas mercadorias que tiveram insumos beneficiados pelo regime de <i>drawback</i>. A medida vale para as empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos que seriam realizadas até o final deste ano de 2025.

Drawback é um regime aduaneiro que suspende, isenta ou devolve tributos na importação de insumos usados na produção de bens que serão exportados.

Diferimento de impostos

Também a Receita Federal fica autorizada a fazer diferimento (adiamento) de cobrança de impostos para as empresas mais afetadas pelo tarifaço. Esse adiamento do pagamento de tributos será válido pelos próximos dois meses para as empresas mais afetadas.

Programas de alimentação

Outra medida é a possibilidade dada à União, aos Estados e aos municípios para fazerem compras para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais etc). A medida vale apenas para produtos afetados pelas sobretaxas unilaterais.

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