Preciso justificar a ausência no primeiro turno para poder votar no segundo?
Entenda como a falta no primeiro turno não bloqueia seu título eleitoral e como participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro
Por Bárbara Ferreira
17/10/2026 | 10h23Adobe Stock
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, pois cada turno é considerado uma eleição independente, segundo o TSE.
Mais de 33,4 milhões de eleitores faltaram ao primeiro turno, resultando na maior taxa de ausência desde 1998, e o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro.
A justificativa deve ser feita com documentação comprobatória, e quem não justificar a ausência terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno e regularizar sua situação eleitoral para evitar o cancelamento do título.
São Paulo - O eleitor que não votou e ainda não justificou sua ausência no primeiro turno pode comparecer às urnas normalmente no segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno funciona como uma eleição independente. Portanto, faltar um deles não bloqueia o título ou impede a participação na segunda votação.
Como os pleitos são independetes, a justificativa apresentada para a falta no primeiro turno não é considerada para o segundo. Ou seja, para cada ausência é necessário fazer uma nova justificativa, separadamente, de acordo com o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
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Como o presidente do Brasil ainda precisa ser definido, todos os eleitores do País devem voltar às urnas - mesmo nos estados em que o governador já foi eleito. O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para o dia 25 de outubro.
O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, segundo a Constituição, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
O primeiro turno das eleições de 2026 tiveram mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes, uma taxa de 21,08% entre o eleitorado total - a maior em um primeiro turno desde 1998. O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro.
O pedido pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. Será necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Os eleitores que estavam viajando para fora do País têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do Brasil precisa justificar a ausência apenas em eleições presidenciais.
O que acontece se perder o prazo da justificativa?
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação eleitoral. O pagamento pode ser feito pelo: Autoatendimento Eleitoral do TSE, aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral (podendo ser realizado por Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU)).
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos. Enquanto a pendência não for regularizada, o título eleitoral permanece irregular. O eleitor pode ficar impedido de:
- Emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
- Tomar posse em concurso público;
- Renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos;
- Ou proventos de empregos públicos.
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