Votar no segundo turno serve como prova de vida no INSS; saiba como
O INSS utiliza dados do TSE para confirmar a vida de aposentados e pensionistas, facilitando o processo de comprovação
Por Bárbara Ferreira
22/10/2026 | 17h29Valter Campanato/Agência Brasil
Beneficiários do INSS que votarem no segundo turno das eleições de 2026 poderão usar o registro de votação como comprovação de vida, evitando deslocamentos a agências do INSS ou bancos. Essa medida visa facilitar o processo para aposentados e pensionistas.
A parceria entre o INSS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitirá que dados de comparecimento às urnas sejam compartilhados, incentivando a participação eleitoral e garantindo a continuidade dos benefícios.
Caso o beneficiário não utilize o voto como prova de vida, o INSS continuará a buscar informações em registros disponíveis para confirmar a vitalidade do segurado. A verificação é feita anualmente, e a convocação para regularização só ocorrerá em último caso.
São Paulo - Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que votarem no segundo turno das Eleições 2026 terão o registro de votação utilizado para comprovação de vida. De forma automática, o voto vale como prova de vida. O segundo turno está marcado para este domingo, 25 de outubro.
Mesmo quem não votou no primeiro turno, pode comparecer no segundo e ter a presença considerada no processo. Os dados de comparecimento às urnas serão compartilhados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o INSS, uma parceria para incentivar o voto dos eleitores com 60 anos ou mais.
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Com isso, essas informações são utilizadas para a comprovação de vida de aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que evita outros deslocamentos, como às agências do INSS ou aos bancos.
Se não for votar, perde a aposentadoria?
Não. Não comparecer à votação não causa problemas com o INSS - mas as pessoas que são obrigadas a votar devem justificar ou pagar multa para regularizarem sua situação com a Justiça Eleitoral - ou cancelamento do benefício.
Se o beneficiário não usar a possibilidade do voto para prova de vida, o INSS continua buscando outras informações nos registros disponíveis para confirmar que ele está vivo. Como acontece com o voto, cabe ao próprio Estado buscar ativamente registros recentes do cidadão, para evitar que o segurado precise provar que está vivo de forma periódica.
Esta verificação é feita anualmente para confirmar que o titular do benefício está vivo e garantir a continuidade dos pagamentos. A convocação direta do segurado para regularizar a situação só será feita em último caso, quando nenhuma fonte integrada registrar movimentações recentes.
O que mais vale como prova de vida?
Além do comparecimento às urnas, a portaria do INSS reconhece uma ampla diversidade de atos cotidianos que servem para atestar que o beneficiário está vivo:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de segurança nível ouro ou a outros sistemas públicos digitais certificados;
- Contratação de empréstimo consignado com verificação biométrica;
- Atendimento presencial em agências previdenciárias ou instituições parceiras;
- Perícias médicas, presenciais ou via telemedicina;
- Atendimentos no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Aplicação de vacinas;
- Atualização de dados junto a órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) realizadas pelo responsável familiar;
- Entrega da declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Emissão ou renovação de documentos que exijam presença física ou biometria — como CNH, passaporte e carteira de trabalho, RG e alistamento militar.
Como fazer a prova de vida?
Se não conseguir confirmar a prova de vida pelo cruzamento de dados, em último caso, o INSS notifica o beneficiário sobre a necessidade de regularização. Nesse caso, é possível fazer o procedimento pelo aplicativo ou site Meu INSS ou no banco onde recebe o benefício.
Em caso de dúvida ou para consultar a situação da Prova de Vida, acesse o Meu INSS ou ligue 135.
(Colaboraram Paula Bulka e Marcel Naves)
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