É possível mudar a Constituição Federal? O presidente pode fazer isso?
O presidente da República pode propor mudanças à Constituição. No entanto, uma PEC não passa pelas mãos dele para sanção ou veto
Por Bárbara Ferreira
22/10/2026 | 08h17José Cruz/Agência Brasil
Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, afirmou que pretende promover mudanças na Constituição Federal, gerando debates sobre a viabilidade legal de tal ação. Sua declaração levantou questões sobre os limites e processos para emendar a Carta Magna.
As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) são a ferramenta legal para modificar a Constituição, mas sua aprovação é complexa, exigindo o apoio de três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação. Até hoje, cerca de 150 emendas foram aprovadas.
Embora o presidente possa sugerir mudanças, a aprovação de uma PEC não depende de sua sanção. O processo inclui análise pela Comissão de Constituição e Justiça e votação em plenário. Além disso, cláusulas pétreas da Constituição, que garantem direitos fundamentais, não podem ser abolidas, limitando as possíveis alterações.
São Paulo - A fala do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) de que, se eleito, faria mudanças na Constituição Federal, a lei máxima do País, gerou debates na internet quanto às possibilidades legais para que um presidente altere a Carta Magna. Afinal, é possível mudar a Constituição Federal?
Flávio Bolsonaro disse que usaria a maioria conquistada pela direita no Congresso para mudar a Constituição e “redemocratizar” o País. A fala ocorreu durante um evento de campanha, em Goiânia. Na hora ele não detalhou os meios, mas dias depois disse à imprensa que o faria por meios legais: "A gente tem que respeitar a política, tem várias PECs que são possíveis".
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O que são PECs?
PEC é a sigla para Propostas de Emenda à Constituição. Este projeto de lei é uma ferramenta jurídica e política que permite modificar, acrescentar ou retirar regras da Constituição Federal.
Mesmo que o ritmo de propostas tenha se intensificado atualmente, não é um processo simples aprovar uma PEC. O caminho de uma PEC é mais difícil do que o de um projeto de lei comum (que exige maioria simples). Até hoje, foram aprovadas aproximadamente 150 emendas.
Também não é qualquer pessoa que pode apresentar uma PEC. Conforme o artigo 60 da Constituição, ela pode ser sugerida por:
- no mínimo 1/3 dos Deputados Federais
- no mínimo 1/3 dos Senadores
- mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal
- o presidente da República
Logo, o presidente pode, sim, propor mudanças à Constituição. No entanto, uma PEC não passa pelas mãos do presidente da República para sanção ou veto. Assim que o Congresso a promulga, ela já passa a valer automaticamente.
Como uma PEC é aprovada?
Inicialmente, toda PEC é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados para que a sua admissibilidade seja analisada, segundo informações da Câmara dos Deputados.
Isso acontece porque nenhuma PEC pode abolir as chamadas "cláusulas pétreas" da Constituição, ou ser votada caso o País esteja sob intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Se foi admitida pelo CCJC, a PEC será analisada por uma comissão especial e é enviada para votação em dois turnos nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para ser aprovada, ela precisa do apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares, ou seja, no mínimo 308 deputados e 49 senadores com votos favoráveis.
Após ser aprovada no Congresso, a PEC é promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado. O presidente da República não pode sancionar nem vetar uma PEC.
O que não é possível mudar na Constituição?
A Constituição protege certos temas que não podem ser abolidos ou modificados por nenhuma PEC, conhecidos como cláusulas pétreas. Uma cláusula pétrea até pode ser modificada, mas somente para ampliar direitos, nunca para abolir direitos fundamentais ou regras centrais do Brasil, segundo informações da Câmara.
Essas cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição Federal:
- a forma federativa de Estado
- voto direto, secreto, universal e periódico
- separação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)
- direitos e garantias individuais dos cidadãos
Quantas constituições o Brasil já teve?
A única forma de criar uma Constituição completamente nova é por meio de uma Assembleia Constituinte, que historicamente só aconteceu em momentos de ruptura de poder brasileiro. Depois da Independência, o Brasil já teve sete constituições diferentes ao longo da história.
Confira as Constituições que o Brasil já teve:
- 1824, primeira constituição criada após a independência de Portugal;
- 1891, após a Proclamação da República;
- 1934, após a Revolução de 1930;
- 1937, após o Estado Novo de Getúlio Vargas;
- 1946, após o fim do Estado Novo e a redemocratização;
- 1967, após o início da ditadura civil-militar de 1964;
- 1988, após a redemocratização e vigente até o momento.
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