Dieta hospitalar pode mudar: entenda regras de PL que proíbe ultraprocessados
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São Paulo - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira, 10, o Projeto de Lei (PL) 4.425/2025, que proíbe o uso de alimentos ultraprocessados em hospitais e prioriza a oferta de produtos in natura para pacientes e acompanhantes. Após a análise de emendas que incluíram a preferência por alimentos naturais, a matéria segue agora para votação definitiva no Plenário do Senado.
O que determina o projeto
O projeto altera a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 2006) para garantir a oferta de alimentação nutritiva e adequada no ambiente hospitalar para os pacientes hospitalizados quanto aos seus acompanhantes.
A proposta proíbe alimentos ultraprocessados — como refrigerantes, biscoitos e pratos prontos congelados, que possuem alto teor de açúcar, sal e aditivos químicos — por seu potencial impacto negativo na recuperação dos pacientes.
O texto permite exceções em situações tecnicamente justificadas em prontuário por profissionais de saúde, como em casos de hipoglicemia aguda ou falta de apetite em períodos pré-operatórios. Além disso, com a nova redação, os hospitais deverão dar preferência a alimentos in natura, como frutas, verduras, legumes e ovos.
Processo de tramitação e emendas
O projeto, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), já havia sido aprovado pela CAS em março de 2026 em caráter terminativo. No entanto, a apresentação de recursos levou a matéria ao Plenário, onde o senador Luis Carlos Heinze propôs três emendas (nº 2, 3 e 4) para modificar o texto.
Ao reavaliar o projeto nesta quarta-feira, a CAS:
- Acatou parcialmente a sugestão de priorizar alimentos in natura.
- Rejeitou as propostas que visavam retirar a proibição geral de ultraprocessados ou limitar o veto apenas a frituras e gorduras hidrogenadas.
Próximos passos
Com a aprovação do novo parecer na comissão, o projeto retorna para a deliberação do Plenário do Senado. Se aprovado pelos senadores, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados para continuidade da tramitação legislativa.
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