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17% dos trabalhadores já sofreram ou viram assédio no trabalho, diz Vittude

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O anuário destaca práticas de humilhação, desqualificação, ameaça velada ou exposição vexatória - Envato
O anuário destaca práticas de humilhação, desqualificação, ameaça velada ou exposição vexatória
Por Bárbara Ferreira

05/03/2026 | 14h17

São Paulo, 05/03/2026 - O Censo de Saúde Mental 2025 realizado pela Vittude, programa de saúde mental para empresas, apontou que 17% dos trabalhadores avaliados (30.193 pessoas) relataram que já sofreram ou presenciaram situações de assédio no trabalho. Segundo o relatório, o assédio ainda é subnotificado e o número real deve ser maior.

Leia também: Medo de demissão silencia vítimas e mantém o assédio nas empresas

Entre 78% e 84% das pessoas que presenciaram ou sofreram assédio optaram por não denunciar, segundo o relatório da Vittude. O anuário aponta que essa taxa de subnotificação revela um ambiente marcado por medo, vergonha e falta de confiança institucional, que prevalecem sobre a proteção à vítima.

Para a CEO e cofundadora da Vittude, Tatiana Pimenta, a falta de denúncia também reflete uma descrença na efetividade dos canais de denúncia e a normalização de comportamentos abusivos dentro das empresas.

Não há uma segurança psicológica mínima que permita às pessoas se posicionarem sem receio de retaliação”.

O estudo reuniu dados coletados ao longo de 2025, com 174.475 respondentes de 35 empresas de grande porte, de todas as regiões do Brasil, abrangendo diferentes funções, níveis hierárquicos e contextos organizacionais.

Assédio moral é o mais comum

Dos casos relatados, 72% eram de assédio moral e 28% de assédio sexual. O anuário destaca práticas de humilhação, desqualificação, ameaça velada ou exposição vexatória.

De acordo com o Censo de Saúde Mental Vittude, entre as que presenciaram assédio moral, apenas 16% realizaram denúncia formal. Entre aqueles que sofreram diretamente assédio moral (9.529 colaboradores), 80% também optaram por não denunciar

Como denunciar assédio no trabalho?

Canais Internos:

Relate o ocorrido ao RH, setor de Compliance ou à ouvidoria da empresa.

Denúncia Externa:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Permite denúncias anônimas via site.
  • Ministério do Trabalho e Emprego (SIT): Onde podem ser relatadas irregularidades trabalhistas.
  • Disque 180: Central de Atendimento à Mulher, específica para assédio sexual.
  • Sindicato da Categoria: Busca de apoio e representação.

Suporte Jurídico:

Procure a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista para orientações e possíveis ações judiciais. 

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