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Ações relacionadas a burnout somam R$ 9,9 bi; grandes empresas são maioria

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71% de todos os processos envolvendo burnout mapeados envolvem companhias de grande porte - Adobe Stock
71% de todos os processos envolvendo burnout mapeados envolvem companhias de grande porte
Por Claudio Marques

29/08/2026 | 17h00

São Paulo - Um levantamento realizado pela plataforma de inteligência jurídica Predictus mapeou 22.815 processos trabalhistas e 11.287 empresas rés entre janeiro de 2016 e abril de 2026 e revela que as ações relacionadas à Síndrome de Burnout  na Justiça do Trabalho respondem por um passivo financeiro acumulado que já atinge R$ 9,94 bilhões.

Em 2016, primeiro ano completo da série histórica, foram distribuídas 943 ações, que somavam 173,8 milhões com valor mediano por ação de R$ 57 mil. Em 2025, o número atingiu 4.940 ações que totalizaram R$ 1,73 bilhão e valor mediano de R$ 167 mil por processo.

O cruzamento de dados da base judicial com o perfil cadastral das organizações mostra que 71% de todos os processos mapeados envolvem companhias de grande porte. Além disso, a mediana de idade das organizações processadas é de 22 anos de existência, sendo que três em cada quatro possuem mais de 12 anos de mercado.

São organizações de estruturas consolidadas, com 93,3% com situação cadastral ativa na Receita Federal. Das 11.287 empresas analisadas, 1.916 operam com mais de 10 filiais, 547 com mais de 50 e 287 com mais de 100 unidades. "Uma única política corporativa inadequada pode adoecer trabalhadores de Roraima ao Rio Grande do Sul simultaneamente", analisa a pesquisa.

O diagnóstico é claro: o adoecimento mental não decorre da imaturidade institucional, mas, sim, da consolidação de modelos de gestão estruturalmente exaustivos, de acordo com a Predictus.  

A análise das cinco atividades econômicas com maior volume de processos revela a liderança do setor bancário, com os bancos múltiplos com carteira comercial registrando 3.030 pares processo-empresa, seguidos pelos bancos comerciais, com 2.160. Na sequência, aparecem os hospitais (1.060), o setor de teleatendimento/call centers (987) e, fechando as cinco maiores concentrações, a administração pública geral (950).

Evolução nos processos e perícias médicas

As ações trabalhistas envolvendo burnout têm crescido de forma consistente e, com elas, também evolui a forma como a Justiça analisa as evidências apresentadas por trabalhadores e empresas.

Se há alguns anos o diagnóstico médico era o principal elemento considerado nos processos, hoje os tribunals avaliam um conjunto muito mais amplo de documentos capazes de demonstrar como o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento, segundo a Predictus.

homem negro jovem demonstra exaustão no trabalho com cabeça abaixada diante do computador
Em mais de 68% dos casos, a perícia confirmou a existência de nexo entrea atividade profissional e o adoecimento  - AdobeStock

No levantamento da empresa, em 68,61% dos casos analisados, a perícia médica confirmou a existência de nexo entre a atividade profissional e o adoecimento do trabalhador. O estudo também mostra que a responsabilidade do empregador foi reconhecida em 38,42% dos processos.

Segundo Hendrik Eichler, especialista em inteligência jurídica e CEO da Predictus, exames médicos, prontuários, receitas e históricos de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico continuam sendo documentos importantes para demonstrar a evolução do quadro clínico.

Provas passaram a ter mais relevância

No entanto, outras evidências passaram a ter grande relevância nas ações trabalhistas, segundo Eichler. Conversas por aplicativos de mensagens, e-mails corporativos, registros de ponto, controles de jornada, comprovantes de horas extras e até avaliações internas de desempenho têm sido utilizados para reconstruir a rotina do trabalhador.

Da mesma forma, depoimentos de colegas e ex-funcionários ajudam a esclarecer como funcionava o ambiente de trabalho e se havia práticas recorrentes de pressão excessiva, assédio organizacional ou sobrecarga.

Os dados judiciais podem ser uma importante ferramenta de apoio à gestão de riscos, mas não devem ser utilizados de forma automática ou isolada. É preciso entender o contexto da informação, a finalidade da consulta e a relação que ela possui com a atividade que será exercida pelo profissional”, afirma Eichler.

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