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Por Paula Bulka Durães
[email protected]São Paulo, 28/05/2025 - Com a promulgação da lei que restringe a cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis), a Itália limita pedidos a até duas gerações (pais e avós) nascidas no exterior. O decreto, em vigor desde março deste ano, foi transformado em lei e sancionado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, como parte da política anti-imigratória do atual governo italiano.
A lei de nº 74/2025 passou a valer neste último sábado, 24, para todos os pedidos de cidadania feitos depois do dia 27 de março, data em que o decreto foi colocado em prática. Vale ressaltar que o Brasil é o País com a maior comunidade italiana fora da Itália, com cerca de 30 milhões de descendentes.
Para o Viva, o sócio cofundador do FdS Advogados e parceiro do Cidadania4U, Fábio Dias, tira as dúvidas sobre as principais mudanças que a nova legislação implica.
Antes, os pedidos de cidadania por direito de sangue não tinham limite de geração, desde que fosse comprovada a ligação com um ancestral italiano vivo. Com as mudanças, a solicitação fica restrita apenas a filhos e netos de pessoas com cidadania exclusivamente italiana. Ou seja, bisnetos, trinetos e outras gerações perdem o direito.
Todas as solicitações devem contemplar pelo menos uma das três condições:
A ordem também elimina a possibilidade de solicitar a cidadania em consulados ou embaixadas – todos os pedidos devem ser feitos diretamente por via judicial, o que, de acordo com o advogado, deve aumentar o tempo de espera.
A antiga lei segue valendo para todos que entraram com o pedido até 27 de março de 2025, às 23h59 do horário de Roma (18h59 do horário de Brasília) e tenham entregue os documentos ao consulado ou à prefeitura.
O ideal, segundo Dias, é que os brasileiros excluídos com a sanção procurem amparo legal, alegando a inconstitucionalidade da lei.
"O primeiro passo ainda é reunir todos os documentos que demonstrem que há uma linha de ascendência incontestável, além de comprovar que esse italiano que emigrou para o Brasil lá atrás não se naturalizou brasileiro antes da maioridade de seus filhos. Uma vez reunidos todos estes documentos, eles devem ser traduzidos, apostilados e um advogado na Itália precisa para protocolar a solicitação com base na argumentação da inconstitucionalidade da nova legislação", explica o advogado.
Os filhos menores de idade de cidadãos italianos que nasceram no exterior podem, a partir da nova lei, adquirir cidadania, desde que os pais obedeçam as seguintes regras:
De acordo com Dias, também ganham mais tempo filhos menores de idade, adotivos ou biológicos, de pais que entraram com o pedido de cidadania antes do decreto-lei. "Para filhos menores de idade nascidos antes do dia 27 de março de 2025, de pessoas que já tenham o seu processo de cidadania protocolado antes dessa data também, é possível pedir o reconhecimento da cidadania italiana dessas crianças e adolescentes. Mas a forma como isso será feito ainda não está perfeitamente clara". Segundo ele, a expectativa é que seja publicada alguma portaria nas próximas semanas.
Agora, os estrangeiros com ascendência italiana, de países com histórico de fluxo migratório italiano, como Brasil, terão facilidade para conseguir visto de trabalho no país. A medida deve favorecer a imigração de pessoas que perderam o direito à cidadania. Os detalhes de como funcionará este processo ainda não foram divulgados.
Entretanto, uma outra lei, promulgada no mesmo dia pela primeira-ministra Giorgia Meloni, endurece a situação dos imigrantes ilegais na Itália. Desde o último sábado, 24, os pedidos de asilo sofreram restrições. Agora, se houver forte indício de que a solicitação foi feita apenas para evitar a deportação, o imigrante pode continuar detido.
Mesmo com a promulgação, a lei pode ser contestada na Suprema Corte italiana, uma vez que o tribunal reconheceu que o direito à cidadania não tem limite de gerações, como aponta o advogado. “O decreto possui características inconstitucionais ao retroagir para retirar um direito que já existia desde o nascimento dos descendentes de italianos”.
De acordo com Dias, a expectativa é que análise da corte não leve mais do que um ano e meio a partir da sanção. "Já foram protocolados processos questionando a constitucionalidade da nova lei nos tribunais mais velozes da Itália, como por exemplo o Tribunal de Campo Basso. Uma vez que esses processos forem julgados, eles serão remetidos para a Corte Constitucional, que não costuma demorar muito nesses casos".
A sanção da lei é uma resposta direta ao momento político vivido na Itália. Em 2024, o Ministério das Relações Exteriores do país registrou um aumento de 40% na população italiana no exterior, que chegou a 6,4 milhões de pessoas, o que, segundo Dias, ampliou a pressão sobre os serviços consulares e administrativos.
Outro argumento, defendido pelo vice-premiê Antonio Tajani, do partido conservador Força Itália (Forza Italia), é a necessidade de reduzir a sobrecarga do sistema judiciário e das prefeituras no país.
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