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Câmara aprova uso de arbitragem para resolver conflitos em condomínios

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Se aprovada, lei permitirá que os conflitos sejam tratados fora da justiça comum - Envato
Se aprovada, lei permitirá que os conflitos sejam tratados fora da justiça comum
Por Estadão Conteúdo estadaoconteudo@estadao.com

Publicado em 11/07/2025, às 11h56 - Atualizado às 12h23

São Paulo, 11/07/2025 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, projeto de lei que permite o uso de arbitragem, alternativa privada para a resolução de conflitos, em condomínios.
Caso aprovada, a lei permitirá o uso de cláusula compromissória em convenções de condomínios, o que abre a possibilidade para os conflitos serem tratados fora da justiça comum, por meio de acordos firmados em câmaras de arbitragem.
O autor, deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que as relações condominiais se tornaram cada vez mais complexas. "Ante uma ampla gama de novas necessidades e atribuições, e os inevitáveis conflitos deles decorrentes; busca-se hoje uma forma mais rápida, objetiva, dinâmica e pacífica na resolução de contenciosos, que não a tradicional, lenta e dispendiosa intervenção do Poder Judiciário", defende.
Kataguiri reconhece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já previu a possibilidade de disputas em condomínios serem resolvidas por meio de arbitragem, mas ressalta que "existia uma controvérsia sobre a validade da cláusula arbitral" nestes casos.
"A dúvida residia na força coercitiva das convenções condominiais ao estabelecerem a competência arbitral para a resolução de conflitos, e na validade dessas perante condôminos que não colaboraram na redação da convenção de condomínio", explica o congressista.
O parlamentar argumenta que, mesmo com o reconhecimento do STJ, seria "necessário estabelecer previsão legal para que as convenções de condomínios edilícios consagrem cláusula arbitral para resolução de conflitos", garantindo seguridade ao processo. O texto segue para avaliação do Senado, caso o plenário da Câmara não estabeleça recursos.
Palavras-chave condomínio edifício Lei STJ

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