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CNJ cria órgão de direitos humanos que regula uso de IA em sentenças globais

G.Dettmar/Ag.CNJ

O uso de ferramentas de IA deverá obedecer às normas nacionais e internacionais de direitos humanos - G.Dettmar/Ag.CNJ
O uso de ferramentas de IA deverá obedecer às normas nacionais e internacionais de direitos humanos
Por Paula Bulka Durães

17/06/2026 | 12h35

São Paulo - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a contar com um novo órgão central projetado para alinhar o Judiciário brasileiro aos tratados globais de direitos humanos e coordenar a inovação tecnológica na Justiça. A medida busca garantir que a modernização do sistema ocorra sem violações aos direitos dos cidadãos.

A criação do Departamento de Direitos Humanos (DDH) é fruto da Lei nº 15.434/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17. O novo órgão atuará como coordenador de uma rede de unidades em todo o Poder Judiciário. A norma já está em vigor e os custos da estrutura serão cobertos pelo próprio orçamento do CNJ.

Um dos dispositivos da lei atribui ao departamento a responsabilidade em promover o uso de Inteligência Artificial (IA) e outras ferramentas digitais para facilitar o acesso da população à Justiça. Para evitar que a tecnologia reproduza preconceitos, a nova legislação impõe regras rígidas. O uso de ferramentas de IA pelos tribunais deverá obedecer estritamente às normas nacionais e internacionais de direitos humanos, com o objetivo de impedir a ocorrência de vieses algorítmicos e proteger as garantias fundamentais da população.

Para viabilizar essa inovação de forma segura, o CNJ está autorizado a firmar parcerias e contratar especialistas de entidades públicas e privadas, tanto no Brasil quanto no exterior.

Foco na prevenção

Além da frente tecnológica, o novo departamento tem a missão de garantir que o Brasil cumpra as sentenças globais. A criação da estrutura, que não anula as competências de outras esferas do governo, define três atribuições principais para o DDH:

  • Monitoramento ativo: acompanhar de perto a aplicação de decisões e recomendações feitas contra o Brasil por órgãos como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA);
  • Prevenção: agir de forma proativa no sistema de Justiça para evitar que o Brasil sofra novas condenações internacionais;
  • Controle de convencionalidade: orientar os juízes brasileiros para que fundamentem suas decisões com base nos parâmetros de direitos humanos estabelecidos em tratados e convenções globais.

Veto presidencial

O texto da nova lei foi sancionado pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, porém com um veto. O Palácio do Planalto barrou o trecho que obrigava o poder público a observar as decisões dos sistemas internacionais e autorizava esses órgãos a exigir informações e emitir notas técnicas para entidades públicas brasileiras.

As justificativas do veto presidencial ainda serão analisadas pelo Congresso Nacional, que dará a palavra final sobre a manutenção ou derrubada da decisão.

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