Pix Pensão: veja como vai funcionar a pensão alimentícia automática
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São Paulo - A pensão alimentícia passará a ser paga por meio de transferência automática entre contas bancárias com a entrada em vigor da Lei nº 15.479. A medida, conhecida como Pix Pensão, altera o Código de Processo Civil (CPC) para facilitar o cumprimento das decisões judiciais que determinam o pagamento de alimentos.
A nova regra permite que o valor definido pela Justiça seja debitado automaticamente da conta do devedor e depositado na conta da pessoa beneficiária ou de seu representante legal. A previsão é que o sistema entre em funcionamento em julho de 2027, um ano após a publicação da lei.
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O que muda com o Pix Pensão?
Até então, o pagamento da pensão alimentícia dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, Pix, boleto ou desconto em folha de pagamento, quando aplicável.
Com a nova legislação, o repasse poderá ocorrer automaticamente por meio do sistema bancário, desde que exista uma decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça determinando a obrigação alimentar.
A transferência será realizada de forma eletrônica entre instituições financeiras reguladas pelo Banco Central (BC). Como se trata de uma ordem judicial, o pagamento não poderá ser cancelado unilateralmente pelo devedor.
Quem pode solicitar o Pix Pensão?
O mecanismo poderá ser utilizado por beneficiários que tenham uma pensão alimentícia fixada judicialmente ou por acordo homologado em juízo. Também poderão solicitar a medida:
- Mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão alimentícia;
- Pessoas que possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação de pagamento.
O pedido deverá ser apresentado no próprio processo em que a pensão foi definida, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, conforme o caso.
Como solicitar o Pix Pensão?
Para que o pagamento automático seja implantado, será necessário solicitar ao juiz responsável pela ação a adoção da nova modalidade de cobrança. No processo deverão constar os dados bancários das duas partes, incluindo agência, conta e, quando houver, a chave Pix cadastrada.
Após a autorização judicial, será expedida uma ordem eletrônica para que o sistema financeiro programe o débito recorrente na data prevista para o pagamento mensal.
A conta da pessoa beneficiária não precisa ser exclusiva para receber a pensão, desde que pertença a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e esteja corretamente informada no processo.
E se não houver saldo na conta do devedor?
A nova legislação também prevê medidas para evitar o descumprimento da obrigação. Caso a conta indicada não tenha saldo suficiente na data do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, até o limite da parcela devida.
Assim que houver recursos disponíveis, o valor será bloqueado e transferido para a pessoa beneficiária. Além disso, permanecem válidas as penalidades já previstas na legislação para quem deixa de pagar pensão alimentícia, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil, quando cabível.
Onde buscar atendimento jurídico
Segundo o governo, quem precisar de orientação para solicitar a transferência automática da pensão alimentícia poderá procurar a Defensoria Pública do seu Estado ou do Distrito Federal.
Outra alternativa são os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, que prestam assistência jurídica gratuita em diversos casos. O atendimento depende das regras de cada instituição. Antes de solicitar o serviço, consulte a unidade responsável para verificar os requisitos e os documentos exigidos.
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