Contratos de namoro voltam a crescer em 2025; saiba como proteger seus bens
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São Paulo, 12/01/2026 – Os contratos de namoro, instrumento jurídico que ganhou força entre casais, aumentaram 24% em 2025, em comparação com o ano anterior. Firmados em cartório ou digitalmente, eles ganharam destaque, segundo dados concedidos ao VIVA Notícias pelo Colégio Notarial do Brasil.
Entre os casos notórios, o atacante recém-contratado pelo Lyon, Endrick, e a companheira Gabriely Miranda, trouxeram a público cláusulas do contrato que, por exemplo, obrigam a dizer “eu te amo” todos os dias um para o outro.
Embora permita cláusulas de cunho emocional, o documento tornou-se valioso para proteger bens e patrimônio, pois oficializa o reconhecimento, pelas duas partes, de que o relacionamento não se configura como união estável.
Para a professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Marília Pedroso Xavier, o contrato de namoro não é um “luxo jurídico”, mas uma pauta urgente para pessoas com mais de 50 anos que já construíram patrimônio e têm filhos e netos.
“O contrato de namoro serve para dizer: ‘nós nos amamos, mas queremos manter nossa independência financeira e não queremos que um herde do outro’.” Ela explica que o documento pode evitar que o parceiro dispute a herança com os demais herdeiros em caso de morte.
Esse público geralmente já trabalhou muito, construiu um patrimônio e tem filhos ou netos de relações anteriores. Sem um documento claro, se um parceiro morre, o sobrevivente pode alegar união estável.”
Qual a diferença entre união estável e namoro?
O Código Civil brasileiro define união estável como relação pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, regida pela comunhão parcial de bens. A Justiça, porém, não exige tempo mínimo ou formalidade para reconhecer a união, o que, segundo Xavier, aumenta a insegurança jurídica de quem mantém um relacionamento amoroso.
Muitos casais vivem um relacionamento público e longo, mas acreditam que é apenas um namoro por nunca terem ido ao cartório ou à igreja. Eles acabam surpreendidos ao fim da relação quando a outra parte alega união estável, que hoje é praticamente equiparada ao casamento em termos de direitos.”
A advogada explica que, sem documento reconhecendo a relação apenas como namoro, a lei pode aplicar o regime de comunhão de bens. “Isso significa que metade do que foi constituído enquanto estavam juntos pertence ao parceiro. É uma situação que pode gerar disputas judiciais trágicas e longas”, expõe.
A proteção patrimonial motivou a advogada Cláudia*, 62, a registrar o contrato de namoro em cartório. Ela mantém um relacionamento de idas e vindas e, há três anos, mora com o companheiro. “Ele tem filhos de outro casamento e eu queria proteger meu patrimônio, de forma que, se acontecesse algo comigo, meus bens seriam direcionados à minha família, no caso, aos meus sobrinhos”, relata.
Para Xavier, esses acordos têm validade jurídica e podem ser decisivos para resguardar os bens. “Em um caso famoso, o tribunal entendeu que o documento era soberano porque foi feito com transparência e suporte jurídico, impedindo que uma das partes tentasse buscar metade dos bens do outro por 'vingança' após o término.”
Mais velhos querem compromisso
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2024, cresceu a proporção de pessoas que se casam com 40 anos ou mais. Entre os homens, o índice passou de 13,2% para 31,3% em dez anos; entre as mulheres, de 8,5% para 25,3% no mesmo período.
O censo também apontou mudança estrutural nas uniões no País: o número de casamentos em que pelo menos um cônjuge é divorciado ou viúvo subiu de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024.
Outra alteração relevante envolve o regime de bens entre os mais longevos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2024, que a separação obrigatória de bens deixa de valer a partir dos 70 anos. Desde então, os mais velhos podem escolher livremente o regime por escritura pública.
O uso de aplicativos de namoro por pessoas idosas também cresceu. Pesquisa da empresa de tecnologia Opinion Box revela que 26% dos brasileiros com 60 anos ou mais já usaram plataformas de relacionamento. “O contrato é também um instrumento de responsabilidade afetiva, pois deixa claro para ambos em que fase o relacionamento está, evitando que alguém se sinta ‘enrolado’ ou enganado”, esclarece.
Leia também: 26% dos brasileiros 60+ já usaram apps de namoro; ainda há medo da falta de segurança
Como fazer um contrato de namoro?
- Verifique se essa é uma vontade genuína do casal, não imposta por um dos parceiros;
- Busque um advogado especialista em Direito de Família que conheça a rotina do casal para redigir o documento sob medida;
- Para ter segurança jurídica, assine em cartório, por escritura pública, garantindo a validade do acordo.
*Nome fictício para proteger a identidade da fonte.
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