Desconto atrelado ao CPF em farmácias levanta alerta de privacidade
Envato
São Paulo - Ao comprarmos um determinado produto em alguma farmácia é comum ser perguntado: Tem cadastro? Qual o número do CPF, por favor? Mas, afinal, é permitido condicionar o compartilhamento de um dado pessoal, como o CPF, ao desconto de um medicamento?
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) a prática é ilegal, abusiva e desrespeita tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Segundo o órgão, isto pode impactar mais os consumidores em situação de vulnerabilidade, como idosos e pessoas de baixa renda, que muitas vezes dependem dos descontos para ter acesso a medicamentos e podem acabar fornecendo seus dados sem informações claras sobre o tratamento.
Especialistas alertam
Para o advogado e especialista em direito médico Murilo Aranha, a farmácia pode ter um programa de fidelidade, cadastro de benefícios ou convênios com laboratórios que necessitam do CPF, mas não pode transformar este documento em condição obrigatória para se ter acesso ao desconto anunciado.
Segundo o advogado, é um direito do consumidor saber por que aquele dado está sendo coletado, para qual finalidade será usado, por quanto tempo será armazenado, com quem poderá ser compartilhado e como poderá pedir a exclusão desses dados.
O problema não é simplesmente pedir o CPF. O problema é condicionar o desconto ao fornecimento do dado sem transparência, sem necessidade clara e sem uma base legal adequada.”
Abrafarma defende a prática
A Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que
representa as 29 maiores bandeiras do varejo farmacêutico nacional, justifica a medida alegando que a identificação do cliente em transações comerciais é usual em qualquer segmento da economia.
Nas farmácias, segundo a entidade, não é diferente e ressalta que os dados coletados também são utilizados em favor dos clientes, para impedir a falta de remédios, além de questões regulatórias.
Em resposta ao pedido de esclarecimento do portal VIVA, assinada pelo CEO Sergio Mena Barreto, a Abrafarma não explicou o porquê da vinculação de descontos à apresentação do CPF, apenas detalhou a obtenção de preços menores nos medicamentos por meio dos programas de fidelidade.
No caso específico dos programas de fidelidade, a participação é voluntária e sujeita à adesão por parte do cliente, como aliás prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). E o cliente também pode, se e quando quiser, sair do programa e solicitar a exclusão dos dados.”
O que dizem as leis
O Idec lembra que o CDC protege contra práticas abusivas (art. 6º, IV) e veda a exigência de vantagem excessiva do consumidor (art. 39, V), podendo ainda configurar condicionamento indevido da oferta (art. 39, I).
Já a LGPD exige finalidade e necessidade na coleta de dados, sendo os dados de saúde classificados como sensíveis (art. 5º, II). Assim, a vinculação do CPF ao perfil de consumo e saúde demanda cautela e transparência no tratamento das informações.
Qual é o risco para o consumidor
O especialista em direito médico Murilo Aranha ressalta que o risco não é apenas alguém “saber o CPF”, mas a criação de um perfil de saúde e consumo do cidadão. Esses dados podem ser usados para publicidade direcionada, oferta insistente de produtos, compartilhamento com terceiros, precificação diferenciada, enriquecimento de bases de dados e, em casos mais graves, exposição indevida de informações ligadas à saúde.
Além disso, ele acrescenta que, em caso de vazamento, o CPF também pode ser combinado com outros dados para facilitar fraudes, abertura de cadastros, golpes, engenharia social e tentativas de contratação indevida de serviços.
O que fazer diante da exigência
O Idec esclarece ao consumidor que ele pode recusar o fornecimento do CPF e questionar a exigência do estabelecimento. O documento só é obrigatório em casos específicos, como compra de medicamentos controlados, antibióticos ou na Farmácia Popular. Caso o desconto seja negado pela recusa em informar o CPF, recomenda-se registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
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