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São Paulo, 10/06/2025 - O Dia dos Namorados está chegando e com ele a empolgação de surpreender a pessoa amada. Mas, é preciso ficar atento para que a comemoração não vire uma enorme dor de cabeça. Para evitar transtornos e garantir seus direitos, é essencial ficar atento a alguns cuidados na hora da compra um presente ou contratar algum serviço.
O Procon-SP dá algumas dicas para que o dia seja apenas de comemoração. Em primeiro lugar, está a velha e boa dica de pesquisar preços antes de comprar e observar informações importantes do estabelecimento ou loja virtual. Outro ponto é ficar atento a todo o material publicitário e o regulamento das promoções que devem ser lidos e guardados.
Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o total a prazo nos produtos, bem como as condições de pagamento. Vale ressaltar que pagamentos efetuados com cartão de crédito não podem ter valor mínimo.
- Na hora da entrega, é importante saber que geralmente, os fretes são pagos por quem envia o presente; logo, não pagar quando receber o produto. E não esqueça a nota fiscal.
- Antes de fechar a compra, pesquise sobre o produto e a reputação do site. Verifique se o fornecedor informa CNPJ, endereço físico e canais de contato. Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado e consulte a lista de sites não recomendados no portal do Procon-SP.
- Compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento físico garantem o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento, sem custo. Guarde todos os registros e, se necessário, formalize o cancelamento por escrito. Também verifique a política de troca após o término deste prazo.
- Presentes como roupas e calçados exigem atenção. A loja não é obrigada a realizar a troca por motivo de tamanho ou gosto, a não ser que isso tenha sido acordado no momento da compra. Por isso, sempre pergunte e peça para que a política de troca seja registrada na nota ou na embalagem.
- Quanto a perfumes, cuidado na escolha. A embalagem deve conter informações em português, como modo de uso, composição, prazo de validade, volume, condições de armazenamento, dados do fabricante ou importador e o número de registro na Anvisa.
- Bichos de pelúcia: evite comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos vendidos informalmente ou de origem clandestina podem ser falsificados, conter materiais tóxicos, e partes pequenas ou bordas cortantes que oferecem risco à saúde e segurança.
- Ao receber o buquê de flores, confira se as flores estão bem conservadas. Para prolongar a durabilidade, corte os caules em diagonal a 2 cm da base das rosas, mantenha as flores em vaso com água limpa e local arejado, e remova folhas submersas.
- Na contratação do serviço de cestas de café da manhã, especifique por escrito todos os itens da cesta: quantidade, marcas, flores, enfeites, mensagem, além de horário de entrega e forma de pagamento. Confirme se há produtos alergênicos e, se necessário, peça substituições. Exija a nota fiscal ou recibo do serviço. Dê uma olhada nos rótulos e etiquetas dos produtos para confirmar prazo de validade, composição etc.
- Se a ideia é comemorar com um jantar romântico, confirme se há necessidade de reserva e se o local cobra taxa de serviço, couvert artístico ou estacionamento. Caso haja música ao vivo, a cobrança do couvert artístico é permitida, desde que avisada com antecedência e com horário do show informado.
- Para hotéis e motéis, confira antes as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária ou a pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas antes de fazer reserva.
- Sobre cinema, saiba previamente os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Se o cinema vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas com alimentos similares adquiridos em outros locais.
- Para casas noturnas, saiba que a cobrança de consumação mínima é ilegal, porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes. Outra cobrança abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento.
- Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale a forma para complementar o valor na aquisição de outro produto. Todas as informações sobre o vale presente (como artigo, marca ou valor) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.
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