O que é previdência complementar? Entenda mais sobre planos abertos e fechados
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São Paulo - Existe uma forma de reforçar o valor final da sua aposentadoria futura e ela se chama Regime de Previdência Complementar. No Brasil, ele é opcional, organizado de forma autônoma em paralelo ao sistema público oficial (da Previdência Social), e se divide em dois segmentos: aberto e fechado.
Vale reforçar que, embora funcione de forma independente, os planos de previdência complementar não substituem a aposentadoria paga pelo INSS ou pelos regimes próprios dos servidores públicos.
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Os planos de previdência complementar funcionam por meio de capitalização individual, como um investimento de longo prazo, e oferece vantagens de impostos que não se encontram em outros investimentos. Em ambos os segmentos é possível fazer resgates caso necessário, seguindo as regras do plano contratado.
Embora ambas integrem o Regime de Previdência Complementar, elas apresentam naturezas jurídicas, formas de acesso, financiamento e funcionamento distintos, observa o advogado. "Essa diferenciação é importante porque muitas dúvidas envolvem a aplicação de regras de um segmento ao outro", diz Derbly. Confira a seguir:
O que é regime aberto de previdência
No regime aberto, explica Rogério Derbly, advogado e especialista em previdência privada, o consumidor pode contratar em bancos ou seguradoras o plano que melhor se encaixar no seu momento de vida. Eles são oferecidos via Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC).
Nesse segmento estão os conhecidos Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que podem ser contratados por qualquer pessoa e são utilizados principalmente para planejamento financeiro, previdenciário e tributário. A supervisão dessas entidades é exercida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A previdência complementar aberta pode ser contratada por qualquer pessoa física, que tem a liberdade para definir, em regra, o valor e a periodicidade das contribuições, realizar aportes adicionais, escolher o perfil dos investimentos e decidir, conforme o contrato, quando resgatar recursos ou iniciar o recebimento dos benefícios.
O que é um plano de previdência fechado?
Na previdência complementar fechada os recursos são administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os chamados fundos de pensão. Esses planos destinam-se aos empregados de empresas patrocinadoras ou aos associados de entidades instituidoras, não sendo livremente acessíveis ao público, diz Derbly.
Em muitos casos, além das contribuições do participante há também contribuições do patrocinador, conforme as regras estabelecidas no regulamento do plano e na legislação aplicável.
Aqui os planos são estruturados nas modalidades Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV), cada uma com regras próprias de financiamento, formação de reservas e pagamento dos benefícios. Sua fiscalização é feita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Na previdência complementar fechada, temos os fundos de pensão - instituições sem fins lucrativos destinadas exclusivamente aos empregados de determinada empresa, servidores públicos vinculados a um ente federativo ou associados de entidades instituidoras, como sindicatos e associações.
Além disso, comenta Derbly, na fechada, como sua participação está vinculada a uma relação empregatícia ou associativa, o participante ingressa no plano disponibilizado pelo patrocinador ou instituidor, observando as regras previstas no regulamento.
Como é definido o valor da contribuição?
Na previdência aberta, as contribuições são livremente definidas pelo participante, enquanto na fechada estão atreladas ao regulamento e normalmente guardam relação com a remuneração ou com o benefício pretendido.
Nos planos patrocinados é comum a contribuição do empregador, em regime de paridade ou em percentual previamente estabelecido, constituindo uma das principais vantagens desse modelo.
Tipos de contribuição do regime fechado
No plano de previdência fechado o cálculo de remuneração deve constar no regulamento da entidade. Atualmente, existem três modalidades:
Benefício Definido (BD): aqui o regulamento estabelece previamente a fórmula de cálculo da renda previdenciária, considerando critérios como tempo de contribuição, remuneração ou média salarial. Havendo insuficiência de recursos, podem ser exigidas contribuições extraordinárias, conforme a legislação.
Contribuição Definida (CD): nele o regulamento fixa as contribuições do participante e, quando houver, do patrocinador. O valor do benefício dependerá do patrimônio acumulado, da rentabilidade dos investimentos e da forma de utilização desses recursos na aposentadoria. Assim, o risco financeiro é maior para o participante, pois não há garantia prévia de determinado benefício.
Contribuição Variável (CV): combina características dos modelos anteriores. Em geral, os benefícios programados seguem lógica semelhante à contribuição definida, enquanto benefícios de risco, como invalidez e pensão por morte, podem permanecer estruturados segundo critérios típicos do benefício definido. Busca-se, assim, conciliar maior previsibilidade em determinadas coberturas com sustentabilidade financeira do plano.
Finalidades distintas
Enquanto o regime aberto é voltado ao planejamento financeiro, patrimonial e sucessório do titular do plano, o objetivo do fechado é essencialmente previdenciário, vinculado às relações de trabalho ou associativas, funcionando como benefício de longo prazo para proteção social complementar dos participantes e beneficiários.
Essa distinção é fundamental porque temas como contribuições, resgate, portabilidade, tributação, cálculo dos benefícios e governança somente podem ser compreendidos após a identificação de que o plano pertence ao segmento aberto ou ao segmento fechado da previdência complementar", diz Derbly.
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